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Valores da Lei 14.133 atualizados para 2026
Em 2026 valem os valores da Lei 14.133/2021 atualizados pelo Decreto 12.807/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026: dispensa abaixo de R$ 65.492,11 em compras e serviços e abaixo de R$ 130.984,20 em obras e engenharia, e grande vulto acima de R$ 261.968.421,04.
Por Ruy, Licita Guia · conferido no Planalto em 18/10/2026
| Dispositivo da Lei 14.133 | O que regula | Valor na lei (2021) | Valor em 2026 |
|---|---|---|---|
| Art. 6º, caput, inciso XXII | Define obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (valor estimado acima deste) | R$ 200.000.000,00 | R$ 261.968.421,04 |
| Art. 37, § 2º | Serviços técnicos especializados de natureza intelectual acima deste valor são julgados por melhor técnica ou técnica e preço | R$ 300.000,00 | R$ 392.952,63 |
| Art. 70, caput, inciso III | Documentação de habilitação pode ser dispensada, total ou parcialmente, em produto para pesquisa e desenvolvimento até este valor | R$ 300.000,00 | R$ 392.952,63 |
| Art. 75, caput, inciso I | Dispensa por valor em obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos (valores inferiores a este) | R$ 100.000,00 | R$ 130.984,20 |
| Art. 75, caput, inciso II | Dispensa por valor nos outros serviços e compras (valores inferiores a este) | R$ 50.000,00 | R$ 65.492,11 |
| Art. 75, caput, inciso IV, alínea "c" | Dispensa para produtos de pesquisa e desenvolvimento: limite no caso de obras e serviços de engenharia | R$ 300.000,00 | R$ 392.952,63 |
| Art. 75, § 7º | Manutenção de veículos do próprio órgão, com peças, até este valor fica fora da soma anual do § 1º | R$ 8.000,00 | R$ 10.478,74 |
| Art. 95, § 2º | Contrato verbal só vale em pequenas compras ou serviços de pronto pagamento até este valor | R$ 10.000,00 | R$ 13.098,41 |
| Art. 184-A | Regime simplificado de convênios e contratos de repasse da União até este valor global | R$ 1.500.000,00 | R$ 1.646.430,90 |
Como ler a tabela
Os valores dos incisos I e II do art. 75 são limites de dispensa por valor: a lei diz "valores inferiores a", então a contratação precisa ficar abaixo do número da tabela. O que cada um significa na prática, com a soma anual do § 1º e o aviso de 3 dias úteis do § 3º, está no guia dispensa de licitação em 2026.
A lei manda atualizar os valores todo 1º de janeiro pelo IPCA-E (art. 182). O Decreto 12.807/2025 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e revogou o Decreto 12.343/2024; as próximas atualizações foram delegadas à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (art. 3º do decreto).
Fontes oficiais
- Decreto 12.807/2025, texto e anexo (Planalto)
- Anexo do Decreto 12.807/2025 em PDF (Câmara dos Deputados)
- Lei 14.133/2021, texto compilado (Planalto)