Dispensa de licitação em 2026: valores do Decreto 12.807
Resposta curta
Em 2026, a dispensa por valor vale para contratações abaixo de R$ 130.984,20 em obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos (art. 75, I, da Lei 14.133/2021) e abaixo de R$ 65.492,11 nos demais serviços e compras (art. 75, II), pelo Decreto 12.807/2025.
Todos os valores da Lei 14.133/2021 atualizados para 2026
Dispositivo
O que regula
Valor na lei
Valor em 2026
art. 6º, XXII
Define obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (valor estimado acima deste)
R$ 200.000.000,00
R$ 261.968.421,04
art. 37, § 2º
Serviços técnicos especializados de natureza intelectual acima deste valor são julgados por melhor técnica ou técnica e preço
R$ 300.000,00
R$ 392.952,63
art. 70, III
Documentação de habilitação pode ser dispensada, total ou parcialmente, em produto para pesquisa e desenvolvimento até este valor
R$ 300.000,00
R$ 392.952,63
art. 75, I
Dispensa por valor em obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos (valores inferiores a este)
R$ 100.000,00
R$ 130.984,20
art. 75, II
Dispensa por valor nos outros serviços e compras (valores inferiores a este)
R$ 50.000,00
R$ 65.492,11
art. 75, IV, c
Dispensa para produtos de pesquisa e desenvolvimento: limite no caso de obras e serviços de engenharia
R$ 300.000,00
R$ 392.952,63
art. 75, § 7º
Manutenção de veículos do próprio órgão, com peças, até este valor fica fora da soma anual do § 1º
R$ 8.000,00
R$ 10.478,74
art. 95, § 2º
Contrato verbal só vale em pequenas compras ou serviços de pronto pagamento até este valor
R$ 10.000,00
R$ 13.098,41
art. 184-A
Regime simplificado de convênios e contratos de repasse da União até este valor global
R$ 1.500.000,00
R$ 1.646.430,90
Fonte: anexo do Decreto 12.807/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. A mesma tabela, com o link de cada dispositivo, está na página valores da Lei 14.133.
O que é dispensa por valor
A regra é licitar. A dispensa é uma das formas de contratação direta da Lei 14.133/2021, ao lado da inexigibilidade (art. 72): a competição seria possível, mas a lei permite contratar sem licitação. O art. 75 começa assim: "É dispensável a licitação".
Os dois primeiros incisos tratam do valor. O inciso I vale para obras, serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos automotores; o inciso II, para os outros serviços e compras. A lei usa "valores inferiores a": em 2026, a contratação precisa ficar abaixo de R$ 130.984,20 no inciso I e abaixo de R$ 65.492,11 no inciso II. Exatamente R$ 65.492,11 já não cabe.
Por que os valores mudam todo ano
O art. 182 manda o Poder Executivo federal atualizar todo dia 1º de janeiro, pelo IPCA-E, os valores fixados pela lei e divulgar a atualização no PNCP. Os valores de 2026 são do Decreto 12.807/2025, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 (art. 5º) e revogou o Decreto 12.343/2024 (art. 4º).
O mesmo decreto delega à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a atualização nos anos seguintes (art. 3º). Quando sair a de 2027, esta página ganha um aviso com o link novo.
O limite é a soma do ano, não a compra isolada
O teto não se mede em cada compra separada. Pelo art. 75, § 1º, o órgão soma o que gastou no exercício financeiro, pela unidade gestora, com objetos de mesma natureza, "entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade". Dividir uma compra grande em várias pequenas para caber na dispensa não passa por essa conta.
A exceção é a manutenção de veículos do próprio órgão, com peças, até R$ 10.478,74 em 2026: esse valor fica fora da soma (art. 75, § 7º). E os valores dos incisos I e II dobram para consórcio público e para autarquia ou fundação qualificada como agência executiva (art. 75, § 2º).
Dispensa eletrônica: o aviso de 3 dias úteis
Pelo art. 75, § 3º, as dispensas por valor serão preferencialmente precedidas de aviso em sítio eletrônico oficial, por pelo menos 3 dias úteis, com o objeto e a manifestação de interesse em receber propostas adicionais, e deve ser escolhida a proposta mais vantajosa. É nesse aviso que uma pequena empresa que não foi convidada pode mandar proposta.
Qual o valor máximo da dispensa de licitação em 2026?
Para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, a contratação precisa ficar abaixo de R$ 130.984,20 (art. 75, I). Para os outros serviços e compras, abaixo de R$ 65.492,11 (art. 75, II). Os valores são do Decreto 12.807/2025.
Dispensa é o mesmo que inexigibilidade?
Não. As duas são contratação direta (art. 72), mas na inexigibilidade a competição é inviável, como na compra de quem é fornecedor exclusivo (art. 74). Na dispensa, a competição seria possível e a lei autoriza não licitar, como nos casos de valor do art. 75.
Os valores de 2025 ainda valem?
Não. O Decreto 12.807/2025 revogou o Decreto 12.343/2024 (art. 4º) e vale desde 1º de janeiro de 2026 (art. 5º).
Quem atualiza os valores em 2027?
A lei manda atualizar todo 1º de janeiro pelo IPCA-E (art. 182). O Decreto 12.807/2025 delegou essa atualização à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (art. 3º).
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