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Licita Guia

Guia · base legal

Licitação exclusiva ME/EPP e cota de 25%: como funciona

Resposta curta

Pela Lei Complementar 123/2006, art. 48, a administração pública deverá fazer licitação destinada exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de até R$ 80.000,00 (inciso I) e deverá reservar cota de até 25% do objeto em compras de bens de natureza divisível (inciso III). A Lei 14.133/2021 aplica essas regras às licitações (art. 4º).

Por Ruy, Licita Guia · atualizado em

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