Sim. Pela Lei Complementar 123/2006, o MEI é modalidade de microempresa (art. 18-E, § 3º) e é proibido restringir a participação dele em licitações por causa da natureza jurídica (art. 18-E, § 4º). Como a Lei 14.133/2021 aplica às licitações os arts. 42 a 49 da LC 123 (art. 4º), o MEI tem os benefícios de ME e EPP.
Benefícios de ME e EPP que valem para o MEI na licitação
Benefício
Regra
Base (LC 123/2006)
Item exclusivo
Itens de até R$ 80.000,00 em processo destinado exclusivamente a ME e EPP
art. 48, I
Cota reservada
Cota de até 25% do objeto em compras de bens de natureza divisível
art. 48, III
Empate ficto
Proposta de ME ou EPP até 10% acima da melhor conta como empate; no pregão, até 5%
art. 44, §§ 1º e 2º
Desempate no pregão
A ME ou EPP mais bem classificada pode dar nova proposta em até 5 minutos depois dos lances
art. 45, § 3º
Regularidade fiscal depois
Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista só para assinar o contrato; com restrição, prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período
arts. 42 e 43, § 1º
Para a lei, o MEI é microempresa
O MEI é definido no art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006: quem teve receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior, é optante pelo Simples Nacional e não está impedido de optar por essa forma de recolhimento.
O art. 18-E resolve a dúvida sobre licitação em três parágrafos: o MEI "é modalidade de microempresa" (§ 3º); todo benefício da lei para a microempresa "estende-se ao MEI sempre que lhe for mais favorável" (§ 2º); e é vedado impor restrições ao MEI quanto à "participação em licitações, em função da sua natureza jurídica" (§ 4º).
Os benefícios na prática
O tratamento diferenciado de micro e pequenas empresas está nos arts. 42 a 49 da LC 123, e a Lei 14.133/2021 manda aplicar esses artigos às licitações (art. 4º). Para o MEI, os mais úteis são dois.
O primeiro é o item exclusivo: nos itens de até R$ 80.000,00 o órgão deve fazer a disputa só entre ME e EPP (art. 48, I), e grandes empresas ficam de fora. O segundo é a cota reservada: em compras de bens divisíveis, o órgão deve reservar uma cota de até 25% do objeto para ME e EPP (art. 48, III). Os detalhes estão no guia de licitação exclusiva ME/EPP.
Nas disputas abertas a todos, vale o empate ficto: se a proposta da ME ou EPP ficar até 10% acima da melhor (até 5% no pregão), ela pode apresentar proposta abaixo da melhor e, se fizer isso, o objeto é adjudicado a ela (arts. 44 e 45).
Os limites
Os benefícios não valem para o item cujo valor estimado passar da receita bruta máxima de empresa de pequeno porte, nem para a obra ou o serviço de engenharia acima desse valor (Lei 14.133/2021, art. 4º, § 1º). Essa receita máxima é de R$ 4.800.000,00 por ano (LC 123, art. 3º, II).
Também ficam sem os benefícios as ME e EPP que, no ano da licitação, já tenham contratos com a administração pública que somados passem desse mesmo valor; o órgão pede uma declaração sobre isso (art. 4º, § 2º).
Um contrato público entra no faturamento da empresa. Se a receita passar do limite do MEI previsto no art. 18-A, § 1º, o enquadramento muda, e vale conversar com o contador antes de assumir um contrato grande.
Documentos: o que o MEI precisa ter
A habilitação de qualquer licitante se divide em quatro grupos: jurídica; técnica; fiscal, social e trabalhista; e econômico-financeira (Lei 14.133/2021, art. 62). O edital diz quais documentos pede em cada grupo.
Na parte fiscal e trabalhista, a LC 123 dá folga às ME e EPP: a regularidade só é exigida para assinar o contrato (art. 42). Mesmo com alguma restrição, a empresa apresenta os documentos; se vencer, tem cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar (art. 43, § 1º).
Precisa apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista pedida no edital, mesmo que ela tenha alguma restrição (LC 123, art. 43). Se houver restrição e o MEI vencer, ele tem cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar (art. 43, § 1º).
Qual a diferença entre MEI, ME e EPP?
É a receita bruta. MEI: até R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior, optante pelo Simples Nacional (LC 123, art. 18-A, § 1º). Microempresa: até R$ 360.000,00 por ano. Empresa de pequeno porte: acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00 (art. 3º). Para a lei, o MEI é uma modalidade de microempresa (art. 18-E, § 3º).
MEI pode participar de pregão eletrônico?
Pode. A LC 123 proíbe restringir a participação do MEI em licitações por causa da natureza jurídica (art. 18-E, § 4º). No pregão, o empate ficto vale para propostas até 5% acima do melhor preço (art. 44, § 2º).
Os benefícios de ME e EPP valem em qualquer licitação?
Não. Pela Lei 14.133/2021, art. 4º, § 1º, eles não se aplicam ao item (ou à obra e ao serviço de engenharia) cujo valor estimado passar da receita bruta máxima de empresa de pequeno porte, que é de R$ 4.800.000,00 (LC 123, art. 3º, II).
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