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Dispensa eletrônica: como funciona e como participar
Por Ruy, Licita Guia ·
Resposta curta
Dispensa eletrônica é a compra direta que o órgão faz pela internet, sem licitação completa: o aviso fica aberto por no mínimo 3 dias úteis e a disputa de lances dura de 6 a 10 horas (IN SEGES/ME 67/2021). Em 2026, a dispensa por valor vale para compras e serviços abaixo de R$ 65.492,11 e para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos abaixo de R$ 130.984,20 (Decreto 12.807/2025).
O que é a dispensa eletrônica
A Lei 14.133/2021 permite que o órgão contrate sem licitação completa em casos listados no art. 75. O mais comum é a dispensa por valor: compras e serviços pequenos, que não justificam um pregão.
Na forma eletrônica, essa compra direta vira uma disputa rápida pela internet. No governo federal, ela acontece no Sistema de Dispensa Eletrônica do Compras.gov.br, regulado pela IN SEGES/ME 67/2021, e o aviso também é divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas, o PNCP (art. 7º da IN).
Para a pequena empresa, é a porta de entrada mais curta para vender ao governo: prazo menor, valores menores e, em muitos casos, menos documentos de habilitação.
Os valores de 2026
Os limites são atualizados todo ano. Desde 1º de janeiro de 2026, valem os do Decreto 12.807/2025: menos de R$ 65.492,11 para outros serviços e compras (art. 75, inciso II) e menos de R$ 130.984,20 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos (art. 75, inciso I).
O limite não é por compra isolada. O órgão soma o que a unidade gestora já despendeu no ano com objetos da mesma natureza, do mesmo ramo de atividade (art. 75, § 1º). Na dispensa eletrônica federal, o ramo é a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor no Sicaf (IN 67/2021, art. 4º, § 2º).
Passo a passo para participar
1. Cadastre a empresa no Sicaf, no Portal de Compras do Governo Federal. O credenciamento é o nível básico do cadastro e já permite participar da dispensa eletrônica (IN 3/2018, art. 9º).
2. Registre as linhas de fornecimento certas. O aviso de cada dispensa é enviado por mensagem eletrônica aos fornecedores do Sicaf na linha de fornecimento correspondente (IN 67/2021, art. 7º). Linha errada significa aviso que não chega.
3. Envie a proposta antes da abertura. O prazo entre a divulgação do aviso e a abertura não pode ser menor que 3 dias úteis (IN 67/2021, art. 6º, parágrafo único). A proposta vai só pelo sistema, com descrição do objeto, marca quando for o caso e preço, e com as declarações do sistema, como a de enquadramento como ME ou EPP (art. 8º).
4. Defina o seu valor final mínimo. O sistema dá lances automáticos por você até esse piso, que fica em sigilo para os concorrentes e para o órgão (art. 9º).
5. Acompanhe a disputa. Os lances ficam abertos por no mínimo 6 e no máximo 10 horas (art. 11), e você vê em tempo real o menor lance, sem saber de quem é (art. 13).
6. Responda rápido depois do encerramento. O órgão confere a primeira proposta, pode negociar o preço e pede a proposta ajustada ao último lance pelo sistema (arts. 15 a 18).
7. Habilitação. Os documentos são conferidos no Sicaf (art. 19). Na entrega imediata, com prazo de até 30 dias da ordem de fornecimento, a empresa só precisa comprovar a regularidade fiscal federal, social e trabalhista (art. 20).
Erros que tiram a empresa da disputa
Não acompanhar o sistema: a IN diz que o fornecedor responde pela perda do negócio se não observar as mensagens do sistema ou se desconectar (art. 10).
Piso mal calculado: o valor final mínimo pode ser alterado durante a disputa, mas nunca para cima de um lance que você já deu (art. 9º, § 1º). Faça a conta do custo, do frete e dos impostos antes de abrir.
Cadastro vencido: deixar documentos do Sicaf vencerem obriga a correr atrás deles na hora da habilitação, com prazo curto.
E nas prefeituras e estados
A IN 67/2021 vale para o governo federal. Estados e municípios que usam recursos da União vindos de transferências voluntárias também têm de seguir as regras dela (art. 2º).
Fora desse caso, prefeituras e estados podem usar sistema próprio ou outra plataforma. A Lei 14.133/2021 diz que as dispensas por valor serão preferencialmente precedidas de aviso em sítio eletrônico oficial por no mínimo 3 dias úteis, para receber propostas de outros interessados (art. 75, § 3º).
Perguntas frequentes
Qual o valor da dispensa de licitação em 2026?
Menos de R$ 65.492,11 para compras e outros serviços e menos de R$ 130.984,20 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, pelo Decreto 12.807/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
Precisa de Sicaf para participar da dispensa eletrônica?
No sistema federal, sim. O credenciamento no Sicaf é o nível básico que permite participar da dispensa eletrônica (IN 3/2018, art. 9º), e a habilitação é conferida no Sicaf (IN 67/2021, art. 19).
Quanto tempo dura a disputa de lances?
No mínimo 6 e no máximo 10 horas, sempre pelo sistema eletrônico (IN 67/2021, art. 11). Depois disso, o sistema ordena os lances e divulga a classificação.
Qual a diferença entre dispensa eletrônica e pregão eletrônico?
O pregão é uma modalidade de licitação, com edital e prazo mínimo de 8 dias úteis para propostas na compra de bens por menor preço (Lei 14.133/2021, art. 55). A dispensa eletrônica é uma contratação direta, com aviso de no mínimo 3 dias úteis e disputa de 6 a 10 horas.
Como este texto foi feito: o texto é escrito com apoio de inteligência artificial a partir das fontes oficiais citadas abaixo e revisado antes de ir ao ar. Um programa confere que cada valor, percentual e artigo de lei aparece literalmente no trecho da fonte. Não é parecer jurídico: o edital e a lei sempre prevalecem. Viu um erro? Fale com a gente.