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Guia · base legal

Órgão atrasou o pagamento? O que diz a ordem cronológica

Por Ruy, Licita Guia ·

Resposta curta

Pela Lei 14.133/2021, o órgão público paga seus fornecedores pela ordem cronológica, separada por fonte de recursos e por tipo de contrato (art. 141). Furar a fila só é permitido em casos listados na lei, com justificativa prévia, e a ordem dos pagamentos tem de ser publicada todo mês no site do órgão.

Como este texto foi feito: o texto é escrito com apoio de inteligência artificial a partir das fontes oficiais citadas abaixo e revisado antes de ir ao ar. Um programa confere que cada valor, percentual e artigo de lei aparece literalmente no trecho da fonte. Não é parecer jurídico: o edital e a lei sempre prevalecem. Viu um erro? Fale com a gente.

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