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Órgão atrasou o pagamento? O que diz a ordem cronológica
Por Ruy, Licita Guia ·
Resposta curta
Pela Lei 14.133/2021, o órgão público paga seus fornecedores pela ordem cronológica, separada por fonte de recursos e por tipo de contrato (art. 141). Furar a fila só é permitido em casos listados na lei, com justificativa prévia, e a ordem dos pagamentos tem de ser publicada todo mês no site do órgão.
A fila de pagamentos é obrigatória
O art. 141 da Lei 14.133/2021 manda a Administração observar a ordem cronológica no dever de pagamento, para cada fonte diferenciada de recursos. A fila é dividida em quatro categorias de contrato: fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras.
Na prática, quem entregou antes e teve a despesa liquidada antes deve receber antes, dentro da mesma fonte de recursos e da mesma categoria.
Quando o órgão pode mudar a ordem
A ordem só pode ser alterada com justificativa prévia da autoridade competente e comunicação ao controle interno e ao tribunal de contas, e só nos casos do § 1º do art. 141: grave perturbação da ordem, emergência ou calamidade; pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual ou cooperativa, quando demonstrado o risco de descontinuidade do contrato; e alguns casos de serviços essenciais e de falência ou recuperação da contratada.
Furar a fila sem motivo leva à apuração de responsabilidade do agente, com fiscalização dos órgãos de controle (art. 141, § 2º).
Onde conferir a sua posição
O órgão deve publicar todo mês, em seção específica de acesso à informação no próprio site, a ordem cronológica dos pagamentos e as justificativas de qualquer alteração (art. 141, § 3º). É ali que o fornecedor confere se o pagamento dele está na fila e quem passou na frente.
Se houver discussão sobre parte do que foi entregue, a parcela que ninguém contesta tem de ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143).
Atraso longo: o que a lei prevê
O art. 137 dá ao contratado o direito de pedir a extinção do contrato quando o atraso dos pagamentos passa de 2 meses, contados da emissão da nota fiscal. Nesse caso, ele também pode optar por suspender o cumprimento das obrigações até a situação se normalizar, salvo em calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
O prazo de pagamento de cada contrato está no edital e no próprio contrato: confira lá antes de cobrar.
Perguntas frequentes
O órgão pode pagar outro fornecedor antes de mim?
Só se o outro estiver antes na ordem cronológica da mesma fonte de recursos e categoria de contrato, ou se houver uma das exceções do art. 141, § 1º, da Lei 14.133/2021, com justificativa prévia publicada.
Pequena empresa tem prioridade no pagamento?
A lei permite mudar a ordem para pagar microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual e cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do contrato (art. 141, § 1º, II). Não é prioridade automática.
Onde vejo a fila de pagamentos do órgão?
No site do próprio órgão, na seção de acesso à informação: a lista tem de ser publicada todo mês, com as justificativas de qualquer mudança na ordem (art. 141, § 3º).
Como este texto foi feito: o texto é escrito com apoio de inteligência artificial a partir das fontes oficiais citadas abaixo e revisado antes de ir ao ar. Um programa confere que cada valor, percentual e artigo de lei aparece literalmente no trecho da fonte. Não é parecer jurídico: o edital e a lei sempre prevalecem. Viu um erro? Fale com a gente.