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Guia · base legal

Reequilíbrio econômico-financeiro: quando e como pedir

Por Ruy, Licita Guia ·

Resposta curta

Reequilíbrio econômico-financeiro é a revisão do preço de um contrato público quando força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fato imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, torna inviável executar o contrato como foi pactuado (Lei 14.133/2021, art. 124, II, d). O pedido tem de ser feito durante a vigência do contrato e antes de uma eventual prorrogação (art. 131).

Como este texto foi feito: o texto é escrito com apoio de inteligência artificial a partir das fontes oficiais citadas abaixo e revisado antes de ir ao ar. Um programa confere que cada valor, percentual e artigo de lei aparece literalmente no trecho da fonte. Não é parecer jurídico: o edital e a lei sempre prevalecem. Viu um erro? Fale com a gente.

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