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Empate ficto: a preferência de ME e EPP no desempate
Por Ruy, Licita Guia ·
Resposta curta
Empate ficto é a regra da Lei Complementar 123/2006 que trata como empatada a proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) até 10% acima da melhor oferta, ou até 5% no pregão. Nesse caso, a ME ou EPP mais bem classificada pode apresentar um preço menor que o da proposta vencedora e ficar com o objeto.
O que a lei chama de empate
A Lei Complementar 123/2006 garante às microempresas e empresas de pequeno porte preferência de contratação como critério de desempate (art. 44). O empate aqui não é só o preço idêntico: a lei considera empatada a proposta de ME ou EPP que seja igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada.
No pregão o intervalo é menor: até 5% acima do melhor preço (art. 44, § 2º). Por isso o nome empate ficto: as propostas não são iguais, mas a lei manda tratá-las como se fossem.
Como o desempate acontece
Pelo art. 45, a ME ou EPP mais bem classificada dentro do intervalo pode apresentar proposta de preço inferior à que estava vencendo. Se apresentar, o objeto é adjudicado a ela.
Se ela não cobrir, são convocadas as outras ME e EPP que estejam dentro do intervalo, na ordem de classificação, para o mesmo direito. Quando duas ou mais têm valores equivalentes, há sorteio para definir quem oferta primeiro. No pregão, a convocada tem até 5 minutos depois do encerramento dos lances para mandar a nova proposta, sob pena de perder a vez.
Quando a regra não entra
O desempate só se aplica quando a melhor oferta inicial não foi apresentada por ME ou EPP (art. 45, § 2º). Se uma pequena empresa já está em primeiro, não há o que desempatar.
A Lei 14.133/2021 manda aplicar às licitações os arts. 42 a 49 da LC 123/2006 (art. 4º), mas não ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte.
O que conferir antes da disputa
Confira no edital se o item tem o tratamento diferenciado e se o sistema da disputa pede a declaração de enquadramento como ME ou EPP. Sem ela, o sistema não abre a vez da pequena empresa no desempate.
Durante os lances, acompanhe o fim da etapa: no pregão o prazo para cobrir a proposta é curto e corre logo depois do encerramento.
Perguntas frequentes
Empate ficto vale em qualquer licitação?
Vale nas licitações da Lei 14.133/2021, que manda aplicar os arts. 42 a 49 da LC 123/2006 (art. 4º). Fica de fora o item cujo valor estimado passa da receita bruta máxima de uma empresa de pequeno porte, e o desempate só acontece quando a melhor oferta inicial não foi de ME ou EPP.
Qual a diferença do empate ficto no pregão?
No pregão o intervalo é de até 5% acima do melhor preço, e não de até 10%. A ME ou EPP mais bem classificada tem até 5 minutos depois do fim dos lances para mandar a nova proposta (LC 123/2006, art. 45, § 3º).
E se a ME ou EPP não cobrir a proposta?
São chamadas as outras ME e EPP dentro do intervalo, na ordem de classificação. Se nenhuma cobrir, o objeto fica com a proposta originalmente vencedora (art. 45, § 1º).
Como este texto foi feito: o texto é escrito com apoio de inteligência artificial a partir das fontes oficiais citadas abaixo e revisado antes de ir ao ar. Um programa confere que cada valor, percentual e artigo de lei aparece literalmente no trecho da fonte. Não é parecer jurídico: o edital e a lei sempre prevalecem. Viu um erro? Fale com a gente.