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Carona em ata de registro de preços: regras da adesão
Resposta curta
Carona é a adesão de um órgão que não participou do registro de preços a uma ata já assinada (art. 86, § 2º, da Lei 14.133/2021). Exige justificativa da vantagem, preços compatíveis com o mercado e aceitação do gerenciador e do fornecedor. Cada órgão leva até 50% dos quantitativos registrados, e o total das adesões não passa do dobro.
Por Ruy, Licita Guia · atualizado em
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Onde a carona entra no registro de preços
O registro de preços termina numa ata, com preços, fornecedores e órgãos participantes registrados (art. 6º, XLVI). Os participantes são os que entraram na intenção de registro de preços, antes da licitação. A carona é a entrada de quem ficou de fora, depois, "na condição de não participante" (art. 86, § 2º). Como funciona o sistema inteiro, da intenção à vigência da ata, está no guia registro de preços e ata; aqui o foco é a adesão.
Os três requisitos da adesão
O órgão que quer aderir precisa cumprir os três (art. 86, § 2º):
- Justificar a vantagem da adesão, inclusive em situação de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público (inciso I).
- Demonstrar que os valores registrados estão compatíveis com os de mercado, na forma do art. 23 (inciso II).
- Consultar antes e obter a aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor (inciso III).
Os dois limites, com uma conta
Cada órgão que adere pode contratar até 50% dos quantitativos dos itens registrados para o gerenciador e os participantes (art. 86, § 4º). E a soma de todas as adesões não passa do dobro do quantitativo de cada item, não importa quantos órgãos adiram (art. 86, § 5º).
| Limite | Regra | No exemplo |
|---|---|---|
| Por órgão que adere | Até 50% do registrado (§ 4º) | Até 500 unidades cada |
| Total das adesões | Até o dobro do registrado (§ 5º) | Até 2.000 unidades somando todas |
| Quantos órgãos cabem | Até o total fechar o dobro | Quatro adesões de 500 esgotam o item |
Os quantitativos são hipotéticos; os de cada ata estão nela e no edital.
Quem pode aderir a quem
Ata de órgão federal, estadual ou distrital aceita adesão de órgãos de qualquer esfera, inclusive municipais (art. 86, § 3º, I). Ata de órgão municipal só aceita adesão de outro órgão municipal, e desde que o registro de preços tenha sido feito por licitação (art. 86, § 3º, II).
Órgão federal não pode aderir a ata estadual, distrital ou municipal (art. 86, § 8º).
As exceções ao teto do dobro
O limite do § 5º não vale em dois casos: na adesão de estados, DF e municípios a ata federal para executar de forma descentralizada programa ou projeto federal, com preços compatíveis com o mercado (art. 86, § 6º), e na compra emergencial de medicamentos e material médico-hospitalar em ata gerenciada pelo Ministério da Saúde (art. 86, § 7º).
Do lado do fornecedor: aceitar ou não
O fornecedor não é obrigado a aceitar a carona: a adesão depende de consulta prévia e aceitação dele (art. 86, § 2º, III). Antes de dizer sim, vale conferir:
- Se dá conta da quantidade extra no prazo, somada ao que a ata já comprometeu.
- Se o preço registrado ainda cobre o custo de entregar no endereço do novo órgão, que pode ser em outra cidade ou estado.
- Se a ata ainda está vigente e se o item ainda tem saldo dentro dos limites dos §§ 4º e 5º.
- Que, aceita a adesão, o fornecimento segue as condições registradas na ata.
Como entrar numa ata que recebe carona
A carona só existe se a empresa já tiver o preço registrado. O caminho é disputar os pregões e concorrências com registro de preços: os pregões eletrônicos abertos agora incluem os de registro de preços. Leia no edital e na minuta da ata o que eles dizem sobre adesão antes de definir o preço.
Perguntas frequentes
O que é carona em licitação?
É a adesão de um órgão que não participou do registro de preços a uma ata já existente, como não participante (Lei 14.133/2021, art. 86, § 2º). Ele compra pelos preços e condições registrados, sem fazer licitação própria.
O fornecedor é obrigado a aceitar a carona?
Não. A adesão exige consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor (art. 86, § 2º, III).
Prefeitura pode aderir à ata de outra prefeitura?
Pode, desde que o registro de preços da outra prefeitura tenha sido feito por licitação (art. 86, § 3º, II). Ata municipal não aceita adesão de órgão estadual ou federal.
Quanto cada órgão pode comprar por carona?
Até 50% dos quantitativos registrados para o gerenciador e os participantes (art. 86, § 4º), e todas as adesões juntas não passam do dobro de cada item (§ 5º), salvo as exceções dos §§ 6º e 7º.