Pregão é a modalidade obrigatória para comprar bens e serviços comuns, julgada por menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI, da Lei 14.133/2021). Na forma eletrônica, propostas e lances vão pela internet, e o edital dá pelo menos 8 dias úteis para compras e 10 dias úteis para serviços comuns (art. 55).
A lei define o pregão como a "modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns", com julgamento por menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI). Comum é o que tem "padrões de desempenho e qualidade" que o edital consegue definir "por meio de especificações usuais de mercado" (art. 6º, XIII): papel, merenda, limpeza, combustível, manutenção predial, uniformes.
O art. 29 manda adotar o pregão sempre que o objeto tiver esses padrões. O pregão não serve para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nem para obras e serviços de engenharia, com uma exceção: o serviço comum de engenharia, como a manutenção que preserva as características originais do bem (art. 29, parágrafo único, e art. 6º, XXI, a). O resto vai para a concorrência.
Passo a passo do pregão eletrônico
A concorrência e o pregão seguem o mesmo rito do art. 17 (art. 29). Para quem vende, o caminho é este:
Ache o edital no PNCP e veja em qual sistema a disputa acontece; o cadastro é feito nesse sistema. A lista dos sistemas está em sistemas de licitação.
Leia o edital inteiro: objeto, especificação, entrega, pagamento e habilitação. Viu exigência que restringe a disputa? Impugne até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164).
Cadastre a proposta até a data marcada. O prazo mínimo, contado da divulgação do edital, é de 8 dias úteis (art. 55, I, a) para bens e 10 dias úteis (art. 55, II, a) para serviços comuns.
Dispute os lances na sessão. O modo pode ser aberto, com lances públicos e sucessivos, ou combinar aberto e fechado; o fechado sozinho é proibido no menor preço e no maior desconto (art. 56, § 1º).
Se ficar em primeiro, espere a negociação: o órgão pode pedir condições melhores ao primeiro colocado (art. 61).
Envie os documentos de habilitação quando o pregoeiro pedir. Em regra, só o vencedor apresenta (art. 63, II).
Discordou do resultado? Manifeste imediatamente a intenção de recorrer e apresente o recurso em 3 dias úteis (art. 165, I e § 1º, I).
Benefícios de ME e EPP no pregão
No pregão, há empate quando a proposta da ME ou EPP fica até 5% acima da melhor (LC 123/2006, art. 44, § 2º). A ME ou EPP mais bem classificada é chamada para cobrir o preço em até 5 minutos depois dos lances, sob pena de preclusão (art. 45, § 3º).
Itens de até R$ 80.000,00 devem ser exclusivos para ME e EPP (LC 123/2006, art. 48, I), e em bens divisíveis o órgão deve reservar cota de até 25% (art. 48, III). Os detalhes estão no guia licitação exclusiva ME/EPP.
Documentos de habilitação
A habilitação tem quatro grupos (art. 62). O edital diz o que pede em cada um, dentro dos limites da lei:
Grupo
O que a lei permite pedir
Base
Jurídica
Prova de que a empresa existe e, quando cabível, autorização para a atividade
art. 66
Técnica
Atestados de serviços ou fornecimentos parecidos, restritos às parcelas de maior relevância (valor de 4% ou mais do total), com quantidade mínima de até 50% dessas parcelas
art. 67, § 1º e § 2º
Fiscal, social e trabalhista
CNPJ, inscrição estadual ou municipal, regularidade com as Fazendas, Seguridade Social e FGTS, Justiça do Trabalho e o cumprimento da proibição de trabalho de menores (art. 7º, XXXIII, da Constituição)
art. 68
Econômico-financeira
Balanço e demonstrações dos 2 últimos exercícios e certidão negativa de falência
art. 69
Erros comuns que tiram a empresa da disputa
Preço acima do orçamento estimado ou impossível de cumprir: a proposta é desclassificada (art. 59, III).
Produto que não obedece às especificações técnicas do edital (art. 59, II).
Certidão vencida: depois da entrega, só se atualiza em diligência o documento que venceu depois do recebimento das propostas (art. 64, II). Mantenha tudo em dia antes da sessão.
Não manifestar a intenção de recorrer logo após o resultado: o direito ao recurso se perde (art. 165, § 1º, I).
Perder a convocação do empate ficto: são 5 minutos depois dos lances (LC 123/2006, art. 45, § 3º).
Eletrônico ou presencial
As licitações são feitas preferencialmente na forma eletrônica; a presencial é admitida quando motivada (art. 17, § 2º). Por isso quase todo pregão hoje é eletrônico. Os abertos agora, por estado, estão em pregões eletrônicos abertos; a comparação com as outras modalidades está em modalidades de licitação.
Os números desta modalidade no PNCP
Contagem na base da Licita Guia (contratações publicadas no PNCP que coletamos), medida em . Cada contratação conta pela abertura das propostas, pelo fim do prazo ou pela última atualização no PNCP; sem revogadas, anuladas ou suspensas. Como coletamos e contamos: metodologia.
Contratações nos últimos 90 dias
56.198
Contratações nos últimos 365 dias
78.720
Fica abaixo do total do PNCP no ano: nossa coleta cobre melhor os meses recentes, e contratação mais antiga só entra se ainda recebia proposta ou foi atualizada no PNCP.
Recebendo propostas em 20/10/2026
14.300
Valor estimado mediano
R$ 300.248
Valor estimado pelo órgão no edital, não o valor contratado. Metade das contratações do ano com valor informado fica abaixo dele.
Com item exclusivo ou cota para ME/EPP
31,4%
Entre as 16.730 contratações do ano com itens coletados (coletamos os itens das que ainda recebiam proposta).
Prazo mediano para enviar proposta
15 dias corridos
Da publicação no PNCP ao fim do prazo de propostas, em dias corridos (o prazo mínimo da lei conta dias úteis).
O pregão é para bens e serviços comuns, julgados por menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI). A concorrência é para bens e serviços especiais e para obras e serviços de engenharia, e aceita outros critérios, como técnica e preço (art. 6º, XXXVIII).
Quanto tempo o edital do pregão fica aberto antes da disputa?
No mínimo 8 dias úteis (art. 55, I, a) na compra de bens e 10 dias úteis (art. 55, II, a) nos serviços comuns, contados da divulgação do edital. Nas licitações do Ministério da Saúde, no âmbito do SUS, os prazos podem ser reduzidos até a metade, com decisão fundamentada (art. 55, § 2º).
Pregão serve para obra?
Não. O pregão não se aplica a obras nem a serviços de engenharia, exceto o serviço comum de engenharia (art. 29, parágrafo único). Obra vai para a concorrência.
Preciso mandar os documentos de habilitação junto com a proposta?
Em regra, não: os documentos são exigidos só do vencedor, a não ser que o edital ponha a habilitação antes do julgamento (art. 63, II). O edital pode pedir de todos uma declaração de que atendem aos requisitos (art. 63, I).
Quem conduz o pregão?
O agente de contratação, que no pregão se chama pregoeiro (art. 8º, § 5º). É ele quem toma as decisões, acompanha o trâmite e dá impulso à licitação até a homologação (art. 8º).
O pregão pode registrar preços para compras futuras?
Sim. O sistema de registro de preços pode ser feito por pregão ou concorrência (art. 6º, XLV). Veja como funciona a ata no guia registro de preços.
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