Sistema de registro de preços é o procedimento em que o órgão registra preços, por pregão, concorrência ou contratação direta, para contratar depois, conforme a necessidade (art. 6º, XLV, da Lei 14.133/2021). O resultado é a ata de registro de preços, válida por 1 ano e prorrogável por igual período (art. 84).
A ata é um "documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação" (art. 6º, XLVI). Para o fornecedor, ela gera o compromisso de fornecer nas condições registradas; para o órgão, não gera obrigação de comprar, que pode até fazer uma licitação específica, desde que motivada (art. 83).
O registro de preços é um procedimento auxiliar (art. 78, IV), não uma modalidade: a disputa acontece num pregão ou numa concorrência com a marcação de registro de preços.
O que o edital de registro de preços traz
Além das regras gerais, o edital informa (art. 82):
A quantidade máxima de cada item que pode ser comprada (inciso I).
A quantidade mínima a ser cotada (inciso II).
Se o licitante pode oferecer proposta em quantidade inferior à máxima, ficando obrigado nos limites dela (inciso IV).
O critério de julgamento, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado (inciso V).
Vigência da ata
A ata vale por 1 ano e pode ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; o contrato que sai dela segue a vigência prevista na própria ata (art. 84).
Participantes e carona
Antes da licitação, o órgão gerenciador abre a intenção de registro de preços, por pelo menos 8 dias úteis, para outros órgãos entrarem como participantes (art. 86). Esse procedimento é dispensável quando o gerenciador for o único contratante (art. 86, § 1º).
Quem não participou pode aderir depois, como não participante (a "carona"), com justificativa, preços compatíveis com o mercado e a aceitação do gerenciador e do fornecedor (art. 86, § 2º). Cada órgão que adere pode levar até 50% dos quantitativos registrados (art. 86, § 4º), e a soma das adesões não passa do dobro do quantitativo de cada item (art. 86, § 5º), salvo as exceções dos §§ 6º e 7º (adesão a ata federal para executar programa ou projeto federal de forma descentralizada e compra emergencial de medicamentos e material médico-hospitalar em ata do Ministério da Saúde).
A adesão tem limites de esfera: ata de órgão municipal só recebe adesão de órgão municipal, e desde que o registro de preços tenha sido feito por licitação (art. 86, § 3º, II); órgão federal não pode aderir a ata estadual, distrital ou municipal (art. 86, § 8º).
Passo a passo para o fornecedor
Ache pregões e concorrências com registro de preços (o PNCP marca o campo de registro de preços na contratação).
Cote pelo menos a quantidade mínima do edital ou, se ele permitir, uma quantidade menor que a máxima (art. 82, II e IV).
Dispute como em qualquer pregão ou concorrência e, vencendo, assine a ata.
Atenda os pedidos durante a vigência, nas condições registradas (art. 83).
Avalie cada pedido de carona: a adesão depende da sua aceitação (art. 86, § 2º, III).
Documentos de habilitação
Na ata que sai de pregão ou concorrência, a habilitação é a da licitação: os quatro grupos do art. 62 (jurídica; técnica; fiscal, social e trabalhista; econômico-financeira), em regra exigidos só do vencedor (art. 63, II). O que a lei permite pedir em cada grupo está na tabela do guia do pregão eletrônico; para reunir tudo, veja como participar de licitação.
Erros comuns
Comprar estoque pela quantidade máxima: o órgão não é obrigado a contratar (art. 83).
Cotar quantidade abaixo da mínima quando o edital não permite (art. 82, II).
Aceitar carona sem capacidade de entrega: o compromisso vale nas condições registradas.
Os números desta modalidade no PNCP
Contagem na base da Licita Guia (contratações publicadas no PNCP que coletamos), medida em . Cada contratação conta pela abertura das propostas, pelo fim do prazo ou pela última atualização no PNCP; sem revogadas, anuladas ou suspensas. Como coletamos e contamos: metodologia.
Contratações nos últimos 90 dias
31.025
Contratações nos últimos 365 dias
44.223
Fica abaixo do total do PNCP no ano: nossa coleta cobre melhor os meses recentes, e contratação mais antiga só entra se ainda recebia proposta ou foi atualizada no PNCP.
Recebendo propostas em 20/10/2026
7.242
Valor estimado mediano
R$ 449.723
Valor estimado pelo órgão no edital, não o valor contratado. Metade das contratações do ano com valor informado fica abaixo dele.
Com item exclusivo ou cota para ME/EPP
35,7%
Entre as 8.569 contratações do ano com itens coletados (coletamos os itens das que ainda recebiam proposta).
Prazo mediano para enviar proposta
15 dias corridos
Da publicação no PNCP ao fim do prazo de propostas, em dias corridos (o prazo mínimo da lei conta dias úteis).
É o documento em que ficam registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições, com característica de compromisso para futura contratação (art. 6º, XLVI).
A ata obriga o órgão a comprar?
Não. Os preços registrados obrigam o fornecedor a fornecer nas condições da ata, mas não obrigam a administração a contratar (art. 83).
Quanto tempo vale a ata?
1 ano, prorrogável por igual período se o preço continuar vantajoso (art. 84).
O que é carona em ata de registro de preços?
É a adesão de um órgão que não participou da licitação (art. 86, § 2º). Cada um pode levar até 50% dos quantitativos registrados (§ 4º), e o total das adesões fica limitado ao dobro de cada item (§ 5º), salvo as exceções dos §§ 6º e 7º.
O fornecedor é obrigado a aceitar a carona?
Não. A adesão depende de consulta e aceitação prévias do órgão gerenciador e do fornecedor (art. 86, § 2º, III).
Registro de preços é modalidade de licitação?
Não. É um procedimento auxiliar (art. 78, IV), feito por pregão, concorrência ou contratação direta (art. 6º, XLV).
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