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Inversão de fases na licitação: art. 17 da Lei 14.133

A habilitação pode vir antes das propostas e do julgamento: o art. 17, § 1º, da Lei 14.133/2021 exige ato motivado com os benefícios e previsão expressa no edital. No Compras.gov.br, a previsão mais recente relatada pela CBIC é até o primeiro trimestre de 2027.

Atualização de : A Lei 14.133/2021, art. 17, § 1º, permite fazer a habilitação antes do julgamento das propostas, com ato motivado e previsão no edital. Em 26/10/2026, o recurso ainda não está disponível no Compras.gov.br; o MGI prevê implantar até o 1º trimestre de 2027, segundo a CBIC (reunião de 21/10/2026).

Resposta curta

A inversão de fases permite antecipar a habilitação às propostas e ao julgamento, conforme o art. 17, § 1º, da Lei 14.133/2021, consultado no Planalto em 26/10/2026. Exige ato motivado que explicite os benefícios e previsão expressa no edital. No Compras.gov.br, a funcionalidade ainda aguarda implementação, segundo a CBIC.

Por Ruy, Licita Guia · atualizado em

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