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Guia · base legal

Garantia contratual: caução, seguro e fiança na 14.133

Atualização de : A Lei 14.133/2021, art. 58, permite exigir garantia de proposta de até 1% do valor estimado, e o TCU a considerou válida no Acórdão 1.128/2026-Plenário (6/5/2026). Em 25/10/2026, só nas licitações federais, ela ainda aguarda regulamentação e ajustes no Compras.gov.br, que o MGI planeja para 2027, segundo a CBIC (reunião de 21/10/2026). Em estados e municípios, vale o que o edital e o regulamento local preverem.

Resposta curta

A garantia contratual depende de previsão no edital, conforme o art. 96 da Lei 14.133/2021, conferido no Planalto em 25/10/2026. O contratado escolhe entre caução, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização. O limite geral é de 5%, podendo chegar a 10% com justificativa (art. 98). A garantia de proposta segue o art. 58.

Por Ruy, Licita Guia · atualizado em

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