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Garantia contratual: caução, seguro e fiança na 14.133
Atualização de : A Lei 14.133/2021, art. 58, permite exigir garantia de proposta de até 1% do valor estimado, e o TCU a considerou válida no Acórdão 1.128/2026-Plenário (6/5/2026). Em 25/10/2026, só nas licitações federais, ela ainda aguarda regulamentação e ajustes no Compras.gov.br, que o MGI planeja para 2027, segundo a CBIC (reunião de 21/10/2026). Em estados e municípios, vale o que o edital e o regulamento local preverem.
Resposta curta
A garantia contratual depende de previsão no edital, conforme o art. 96 da Lei 14.133/2021, conferido no Planalto em 25/10/2026. O contratado escolhe entre caução, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização. O limite geral é de 5%, podendo chegar a 10% com justificativa (art. 98). A garantia de proposta segue o art. 58.
Por Ruy, Licita Guia · atualizado em
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| Modalidade | Como funciona | Base (Lei 14.133/2021) |
|---|---|---|
| Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública | Depósito do valor; títulos só na forma escritural, registrados em sistema autorizado pelo Banco Central | art. 96, § 1º, I |
| Seguro-garantia | Apólice com vigência igual ou maior que a do contrato; continua valendo mesmo se o prêmio não for pago | art. 96, § 1º, II, e art. 97 |
| Fiança bancária | Emitida por banco ou instituição financeira autorizada pelo Banco Central | art. 96, § 1º, III |
| Título de capitalização | Custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total | art. 96, § 1º, IV |
A escolha é do contratado: "Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia" (art. 96, § 1º).
Garantia de proposta
O art. 58 da Lei 14.133/2021 permite exigir a comprovação do recolhimento da garantia de proposta como requisito de pré-habilitação, no momento da apresentação da proposta. O limite é de 1% do valor estimado da contratação (§ 1º). Essa garantia protege a oferta, enquanto a garantia contratual cobre a execução do contrato. A devolução deve ocorrer em até 10 dias úteis da assinatura do contrato ou da declaração de fracasso da licitação (§ 2º).
No Acórdão 1.128/2026-Plenário, relatado por Benjamin Zymler e aprovado por unanimidade na sessão de 6 de maio, o TCU considerou válida a exigência prévia. Recomendou ao MGI permitir no Compras.gov.br a apresentação da garantia antes do cadastramento das propostas e editar ato normativo para as licitações federais. Trata-se de recomendação, sem implantação automática do recurso.
O art. 58, § 3º, prevê a execução integral na recusa em assinar ou na não apresentação dos documentos para a contratação. Leia também documentos de habilitação e inversão de fases para separar as exigências e a sequência do procedimento.
Quando a garantia é exigida
A garantia não é automática: ela "poderá ser exigida, mediante previsão no edital", a critério da autoridade competente, em obras, serviços e fornecimentos (art. 96). Se o edital não fala em garantia, ela não pode ser cobrada na assinatura. Por isso, leia a cláusula de garantia antes de fazer o preço: o custo do seguro ou da fiança entra na conta.
Quanto pode ser cobrado
- Regra geral: até 5% do valor inicial do contrato (art. 98).
- Com justificativa pela complexidade técnica e pelos riscos: até 10% (art. 98).
- Serviços e fornecimentos contínuos com vigência acima de 1 ano: os percentuais incidem sobre o valor anual do contrato, inclusive nas prorrogações (art. 98, parágrafo único).
- Obras e serviços de engenharia de grande vulto: até 30% do valor inicial, em seguro-garantia com cláusula de retomada (art. 99). O valor que define grande vulto em 2026 está na ferramenta valores da Lei 14.133.
- Bens entregues pela administração, dos quais o contratado fica depositário: o valor deles é somado ao da garantia (art. 101).
Seguro-garantia: prazo e regras da apólice
Quem optar pelo seguro-garantia tem pelo menos 1 mês, contado da homologação e antes da assinatura, para apresentá-lo; o edital fixa esse prazo (art. 96, § 3º). A apólice cobre também multas, prejuízos e indenizações por inadimplemento, tem vigência igual ou maior que a do contrato e acompanha as prorrogações por endosso (art. 97, I).
Em obras e serviços de engenharia, o edital pode exigir que a seguradora assuma e conclua a obra se o contratado falhar, a chamada cláusula de retomada (art. 102). Se a seguradora concluir, fica isenta de pagar a importância segurada; se não assumir, paga a importância integral (art. 102, parágrafo único).
Garantia adicional por preço baixo em obras
Em obras e serviços de engenharia, a vencedora com proposta abaixo de 85% do valor orçado pela administração presta garantia adicional, igual à diferença entre o orçado e a proposta, além das demais garantias (art. 59, § 5º). Como isso se relaciona com o preço inexequível está em proposta inexequível.
Devolução e desconto de multa
A garantia é liberada ou restituída depois da fiel execução do contrato ou da extinção por culpa exclusiva da administração; a caução em dinheiro volta atualizada monetariamente (art. 100). Se o contrato for suspenso por ordem ou inadimplemento da administração, o contratado não precisa renovar a garantia até o reinício ou o pagamento (art. 96, § 2º).
Se a multa e as indenizações passarem do que a administração ainda deve ao contratado, a diferença é descontada da garantia ou cobrada judicialmente (art. 156, § 8º). As multas estão em sanções em licitação.
Perguntas frequentes
Pode ser exigida garantia de proposta antes da disputa?
Sim. O art. 58 permite a garantia como requisito de pré-habilitação, até 1% do valor estimado. O TCU considerou válida a exigência prévia no Acórdão 1.128/2026-Plenário. Em 25/10/2026, a adequação do Compras.gov.br e a etapa normativa ainda estão em andamento, com ajustes planejados pelo MGI para 2027, segundo a CBIC.
Quem escolhe a modalidade de garantia?
O contratado. O art. 96, § 1º, da Lei 14.133/2021 diz que cabe a ele optar entre caução, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização.
Qual o percentual máximo da garantia?
Até 5% do valor inicial do contrato, ou até 10% com justificativa pela complexidade e pelos riscos (art. 98). Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, até 30% em seguro-garantia com cláusula de retomada (art. 99).
Toda licitação exige garantia?
Não. A garantia só pode ser exigida se estiver prevista no edital, a critério da autoridade competente (art. 96).
Quando a garantia é devolvida?
Depois da fiel execução do contrato ou da extinção por culpa exclusiva da administração; em dinheiro, volta atualizada monetariamente (art. 100).