Como enviar proposta e dar lances no Compras.gov.br
Resposta curta
No pregão eletrônico federal, a proposta é cadastrada exclusivamente no Compras.gov.br até a data e o horário de abertura da sessão (IN SEGES/ME 73/2022, art. 18), e a empresa precisa estar credenciada no Sicaf (art. 13, I). Na sessão, os lances seguem o modo de disputa do edital: aberto, aberto e fechado, ou fechado e aberto (art. 22).
A IN SEGES/ME 73/2022 rege as licitações eletrônicas por menor preço ou maior desconto dos órgãos federais e vale também para estados e municípios quando gastam dinheiro de transferência voluntária da União, salvo se a lei ou o regulamento da transferência dispuser de outra forma (arts. 1º e 2º). A licitação é feita no Sistema de Compras do Governo federal, em www.gov.br/compras (art. 7º); com dinheiro de transferência voluntária, estados e municípios podem usar também sistema próprio ou de mercado integrado à Plataforma +Brasil (art. 7º, § 2º). As regras gerais da modalidade estão no guia pregão eletrônico; este aqui é o lado operacional de quem vende.
O primeiro requisito é o credenciamento prévio no Sicaf (art. 13, I), explicado em o que é o Sicaf. Ao entrar, a empresa assume como "firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances" e responde pela perda de negócios se não acompanhar as mensagens do sistema ou se desconectar (art. 13, III e IV).
O prazo mínimo para apresentar proposta é de 8 dias úteis na compra de bens e 10 dias úteis nos serviços comuns, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à divulgação do edital no PNCP (art. 17). É nesse intervalo que se lê o edital e se prepara o preço.
Passo a passo da proposta
A proposta vai pelo sistema, com o preço ou o percentual de desconto, até a data e o horário marcados para abrir a sessão (art. 18):
Ache o edital no PNCP e confirme que a disputa é no Compras.gov.br. Se for em outro sistema, o cadastro é feito lá; a lista está em sistemas de licitação.
Cadastre a proposta com o preço ou o desconto antes do horário de abertura, exclusivamente pelo sistema (art. 18).
Marque as declarações em campo próprio do sistema: que cumpre os requisitos de habilitação e que a proposta atende ao edital (art. 18, § 2º). Declaração falsa sujeita a empresa às sanções da lei (art. 18, § 3º).
Se quiser, informe o valor final mínimo: o sistema passa a dar lances automáticos até esse valor, respeitando o intervalo mínimo entre lances (art. 19, I e II). O valor é sigiloso para os concorrentes e para o órgão, mas pode ser disponibilizado aos órgãos de controle externo e interno (art. 19, § 2º).
Se o edital puser a habilitação antes dos lances (inversão de fases), mande os documentos de habilitação junto com a proposta (art. 18, § 1º).
Até a abertura, dá para retirar ou trocar a proposta (art. 18, § 4º). Depois, ela vale como foi enviada.
Na sessão: como funcionam os lances
A sessão abre sozinha no horário do edital (art. 20), e todos os horários seguem o de Brasília (art. 48). A conversa com o pregoeiro é só pelo campo de mensagens do sistema, "vedada outra forma de comunicação" (art. 20, § 2º).
Cada empresa só pode dar lance menor que o último dela, respeitando o intervalo mínimo que o edital fixa (art. 21, § 2º, e art. 22, § 1º). Todos veem, em tempo real, o valor do melhor lance, sem saber de quem é (art. 21, § 6º). Errou o valor? O último lance pode ser excluído uma única vez, em até quinze segundos depois do registro, se for inconsistente ou inexequível (art. 21, § 3º).
Modo de disputa
Como funciona
Base
Aberto
Lances públicos por dez minutos; a etapa é prorrogada por dois minutos sempre que há lance nos últimos dois minutos, e de novo a cada lance na prorrogação, inclusive lance intermediário (o que não cobre o melhor). Sem lance novo, a etapa se encerra
IN 73/2022, art. 23, §§ 1º e 2º
Aberto e fechado
Lances públicos por quinze minutos; depois de um aviso, a etapa fecha num momento aleatório de até dez minutos. O melhor colocado e quem estiver até 10% acima dele dão um lance final e fechado em até cinco minutos. Se não houver três nessa faixa, os autores dos melhores lances seguintes, na ordem de classificação e até o máximo de três, também podem dar o lance final
IN 73/2022, art. 24, §§ 1º, 2º e 4º
Fechado e aberto
As propostas ficam fechadas; vão para a disputa aberta a melhor e as até 10% acima dela. Se não houver três nessa faixa, disputam as três melhores
IN 73/2022, art. 22, III, e art. 25, § 1º
Na tabela, "acima" vale para o menor preço; no maior desconto, a faixa é contada para baixo. Quando o edital aplica margem de preferência, a faixa de 10% do modo fechado e aberto passa a 20% (art. 22, § 3º). Pela Lei 14.133/2021, o modo fechado sozinho é proibido no menor preço e no maior desconto (art. 56, § 1º).
Depois dos lances
O pregoeiro confere a proposta da primeira colocada: se atende ao objeto e se o preço é compatível com o estimado (art. 29). O edital tem de dar no mínimo duas horas, prorrogáveis por igual período, para ela mandar a proposta ajustada ao último lance (art. 29, § 2º). Se o preço continuar acima do máximo, pode haver negociação, feita pelo sistema e acompanhada pelos demais (art. 30, § 1º).
Em regra, só a vencedora apresenta documentos de habilitação (art. 39, § 2º). O Sicaf cobre o que já está nele, e o resto vai pelo sistema quando o pregoeiro pedir, também com prazo mínimo de duas horas (art. 39, §§ 1º e 5º).
Discordou do resultado? A intenção de recorrer é manifestada na própria sessão, num prazo não inferior a 10 minutos, sob pena de preclusão; as razões vêm depois, em três dias úteis (art. 40 e § 1º). O passo a passo está em recurso em licitação.
Erros que custam a disputa
Deixar o Sicaf para a véspera: sem credenciamento não há como enviar a proposta (art. 13, I).
Sair da sessão: a perda de negócios por mensagem não vista ou desconexão é da empresa (art. 13, IV).
Valor final mínimo abaixo do custo: o lance automático é tão firme quanto o manual (art. 13, III). Preço que não se paga pode ser desclassificado (Lei 14.133/2021, art. 59, III); veja proposta inexequível.
Perder o prazo da proposta ajustada depois dos lances (art. 29, § 2º).
Não manifestar a intenção de recorrer no prazo da sessão (art. 40).
Perguntas frequentes
Posso alterar a proposta depois de enviar?
Sim, até a abertura da sessão: a IN SEGES/ME 73/2022 permite retirar ou substituir a proposta até esse momento (art. 18, § 4º). Depois que a sessão abre, o que muda é só o valor, por meio dos lances.
O que é o valor final mínimo?
É o menor preço que a empresa aceita, informado ao cadastrar a proposta. O sistema dá lances automáticos até ele, respeitando o intervalo mínimo entre lances (art. 19, I e II). O valor é sigiloso para os concorrentes e para o órgão e pode ser mudado durante a disputa, mas nunca para cima de um lance já registrado (art. 19, §§ 1º e 2º).
Dei um lance errado. Dá para cancelar?
Uma única vez, em até quinze segundos depois do registro, se o lance for inconsistente ou inexequível (art. 21, § 3º). Passado esse tempo, o lance fica valendo.
Preciso mandar os documentos de habilitação com a proposta?
Em regra, não: só a vencedora apresenta, quando o pregoeiro pedir (art. 39, § 2º). A exceção é o edital com inversão de fases, em que os documentos vão junto com a proposta (art. 18, § 1º). A lista completa está em documentos de habilitação.
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