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Leilão na Lei 14.133: como o governo vende bens
Resposta curta
Leilão é a modalidade que a administração usa para vender imóveis e bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance (art. 6º, XL, da Lei 14.133/2021). O edital sai com pelo menos 15 dias úteis de antecedência (art. 55, III) e não há fase de habilitação (art. 31, § 4º).
Por Licita Guia · metodologia · atualizado em
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Para que serve o leilão
No leilão, o governo vende em vez de comprar. A lei o define para a "alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance" (art. 6º, XL), e o critério de julgamento é o maior lance (art. 33, V).
Toda venda de bem público depende de interesse público justificado e de avaliação prévia (art. 76). Imóvel exige autorização legislativa e leilão; bem móvel, leilão, salvo os casos de dispensa que o próprio art. 76 lista (incisos I e II). O imóvel que veio de processo judicial ou de dação em pagamento dispensa a autorização legislativa, mas exige avaliação prévia e leilão (art. 76, § 1º).
Quem conduz e o que o edital traz
O leilão pode ser conduzido por leiloeiro oficial ou por servidor designado (art. 31). O edital é divulgado em sítio eletrônico oficial e informa, entre outros pontos (art. 31, § 2º):
- A descrição do bem e, no imóvel, a situação, as divisas e a matrícula (inciso I).
- O valor de avaliação, o preço mínimo, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro (inciso II).
- Onde estão os móveis, veículos e semoventes (inciso III).
- Os ônus, gravames ou pendências sobre os bens (inciso V).
Passo a passo para participar
- Ache o edital: o prazo mínimo entre a divulgação e os lances é de 15 dias úteis (art. 55, III).
- Leia a descrição, o preço mínimo, as condições de pagamento e a comissão do leiloeiro, se houver (art. 31, § 2º, II).
- Veja o bem no local indicado no edital e confira ônus e pendências (art. 31, § 2º, III e V).
- Dê os lances na data e no sítio indicados; vence o maior lance (art. 33, V).
- Pague como o edital manda: o leilão só é homologado depois da fase de lances, da fase recursal e do pagamento pelo vencedor (art. 31, § 4º).
Erros comuns
- Dar lance sem ler ônus, gravames e pendências do bem (art. 31, § 2º, V).
- Esquecer a comissão do leiloeiro e as condições de pagamento no cálculo do lance (art. 31, § 2º, II).
- Contar com uma fase de habilitação para desistir depois: não há habilitação, e a homologação vem com o pagamento (art. 31, § 4º).
Leilão e as listas de licitações abertas
As páginas de licitações abertas do Licita Guia mostram compras do governo e por isso deixam o leilão de fora. A comparação com as outras modalidades está em modalidades de licitação.
Os números desta modalidade no PNCP
Contagem na base da Licita Guia (contratações publicadas no PNCP que coletamos), medida em . Cada contratação conta pela abertura das propostas, pelo fim do prazo ou pela última atualização no PNCP; sem revogadas, anuladas ou suspensas. Como coletamos e contamos: metodologia.
- Contratações nos últimos 90 dias
- 572
- Contratações nos últimos 365 dias
- 768
- Fica abaixo do total do PNCP no ano: nossa coleta cobre melhor os meses recentes, e contratação mais antiga só entra se ainda recebia proposta ou foi atualizada no PNCP.
- Recebendo propostas em 20/10/2026
- 187
- Valor estimado mediano
- R$ 337.900
- Valor estimado pelo órgão no edital, não o valor contratado. Metade das contratações do ano com valor informado fica abaixo dele.
- Prazo mediano para enviar proposta
- 26 dias corridos
- Da publicação no PNCP ao fim do prazo de propostas, em dias corridos (o prazo mínimo da lei conta dias úteis).
- Estados com mais contratações em 365 dias
- MG (17,7%), PR (17,6%), SP (16,7%), RS (15,9%), SC (11,3%)
- Percentual do total de 365 dias da modalidade.
Perguntas frequentes
Pessoa física pode participar de leilão do governo?
Pode. Para a lei, licitante é a pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa do processo (art. 6º, IX). O edital traz as condições.
Preciso de cadastro ou de documentos de habilitação?
Não: o leilão não exige registro cadastral prévio e não tem fase de habilitação (art. 31, § 4º). O pagamento segue a forma definida no edital (art. 31, § 4º).
Qual o prazo mínimo do edital de leilão?
15 dias úteis (art. 55, III), contados da divulgação do edital, porque o critério é o maior lance.
Quem conduz o leilão?
Um leiloeiro oficial ou um servidor designado pela autoridade competente (art. 31). Quando houver leiloeiro, o edital informa a comissão (art. 31, § 2º, II).
O governo pode vender imóvel sem leilão?
Só nos casos de dispensa previstos no art. 76, como os do inciso I. Fora deles, a venda de imóvel exige avaliação prévia e leilão e, em regra, autorização legislativa (art. 76); a autorização é dispensada para imóvel vindo de processo judicial ou de dação em pagamento (art. 76, § 1º).