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Modalidades de licitação: as 5 da Lei 14.133
Resposta curta
A Lei 14.133/2021 tem cinco modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28), e proíbe criar outras ou combiná-las. Dispensa e inexigibilidade não são modalidades, são contratação direta (art. 72); credenciamento e registro de preços são procedimentos auxiliares (art. 78).
Por Licita Guia · metodologia · atualizado em
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| Modalidade ou procedimento | Quando usar | Critério de julgamento | Prazo mínimo de proposta | Base |
|---|---|---|---|---|
| Pregão | Bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia | Menor preço ou maior desconto | 8 dias úteis (art. 55, I, a) ou 10 dias úteis (art. 55, II, a) | art. 6º, XLI |
| Concorrência | Bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia | Menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto | De 8 a 60 dias úteis, conforme o objeto e o critério (art. 55) | art. 6º, XXXVIII |
| Concurso | Trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor | Melhor técnica ou conteúdo artístico | 35 dias úteis (art. 55, IV) | art. 6º, XXXIX |
| Leilão | Venda de imóveis e de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos | Maior lance | 15 dias úteis (art. 55, III) | art. 6º, XL |
| Diálogo competitivo | Inovação, quando o órgão não consegue definir sozinho a solução | Critérios objetivos divulgados no início da fase competitiva (art. 32, § 1º, X) | 25 dias úteis para manifestar interesse e 60 dias úteis para a proposta (art. 32, § 1º, I e VIII) | art. 6º, XLII, e art. 32 |
| Dispensa de licitação | Casos listados na lei, como as contratações de baixo valor | Proposta mais vantajosa, sem modalidade | Não se aplica; nas de baixo valor, aviso de pelo menos 3 dias úteis, preferencialmente (art. 75, § 3º) | art. 75 |
| Inexigibilidade | Competição inviável, como fornecedor exclusivo | Não há disputa | Não se aplica (não há disputa) | art. 74 |
| Credenciamento | Vários contratados ao mesmo tempo em condições padronizadas, entre outras hipóteses do art. 79 | Não há disputa de preço; quem cumpre os requisitos se credencia | Não se aplica; o edital fica aberto a novos interessados (art. 79, § 1º, I) | art. 79 |
| Sistema de registro de preços | Preços registrados para contratações futuras de bens, serviços e obras, conforme a necessidade | Menor preço ou maior desconto sobre tabela de preços (art. 82, V) | Os do pregão ou da concorrência usados para registrar os preços | art. 6º, XLV |
Prazos em dias úteis, contados da divulgação do edital (art. 55). Clique no nome para o guia de cada um.
Modalidade, contratação direta e procedimento auxiliar
O art. 28 lista as cinco modalidades e proíbe criar outras ou combinar as existentes (art. 28, § 2º). Além delas, o órgão pode usar os procedimentos auxiliares do art. 78: credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral (art. 28, § 1º).
Fora da licitação fica a contratação direta, que compreende a dispensa e a inexigibilidade e tem processo próprio (art. 72). Na dispensa, a licitação é dispensável nos casos que a lei lista (art. 75); na inexigibilidade, a competição é inviável (art. 74).
Como o órgão escolhe a modalidade
A escolha segue o objeto. Saber a lógica ajuda a prever o que vem no edital:
- Bem ou serviço comum, que cabe numa especificação de mercado: pregão (art. 29).
- Bem ou serviço especial e obra ou serviço de engenharia: concorrência (art. 6º, XXXVIII).
- Trabalho técnico, científico ou artístico com prêmio: concurso (art. 6º, XXXIX).
- Venda de bens do governo: leilão (art. 6º, XL).
- Inovação que o órgão não consegue especificar sozinho: diálogo competitivo (art. 32).
- Vários fornecedores contratados ao mesmo tempo em condições padronizadas, entre outras hipóteses: credenciamento (art. 79).
- Preços registrados para contratações futuras, conforme a necessidade: registro de preços (art. 6º, XLV).
Prazos mínimos de proposta (art. 55)
O menor prazo é o da compra de bens por menor preço ou maior desconto, o caso típico do pregão: 8 dias úteis (art. 55, I, a). O maior do art. 55 é o da contratação integrada: 60 dias úteis (art. 55, II, c). Se o edital mudar de um jeito que afete as propostas, o prazo recomeça (art. 55, § 1º). Nas licitações do Ministério da Saúde, no âmbito do SUS, os prazos podem ser reduzidos até a metade, com decisão fundamentada (art. 55, § 2º).
| Situação | Prazo mínimo | Dispositivo |
|---|---|---|
| Compra de bens julgada por menor preço ou maior desconto | 8 dias úteis | art. 55, I, a |
| Compra de bens pelos demais critérios | 15 dias úteis | art. 55, I, b |
| Serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, por menor preço ou maior desconto | 10 dias úteis | art. 55, II, a |
| Serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia, por menor preço ou maior desconto | 25 dias úteis | art. 55, II, b |
| Serviços e obras em contratação integrada | 60 dias úteis | art. 55, II, c |
| Serviços e obras em contratação semi-integrada e os demais casos de serviços e obras | 35 dias úteis | art. 55, II, d |
| Julgamento por maior lance (leilão) | 15 dias úteis | art. 55, III |
| Julgamento por técnica e preço ou por melhor técnica ou conteúdo artístico | 35 dias úteis | art. 55, IV |
Critérios de julgamento
São seis: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; e maior retorno econômico (art. 33). O pregão usa só os dois primeiros (art. 6º, XLI); a concorrência pode usar todos menos o maior lance (art. 6º, XXXVIII).
Eletrônica é a regra
As licitações são feitas preferencialmente na forma eletrônica; a presencial precisa de motivação (art. 17, § 2º). Por isso "pregão eletrônico" e "concorrência eletrônica" são o que mais aparece no PNCP.
Onde estão as abertas agora
As modalidades em números
| Modalidade | 90 dias | 365 dias | Recebendo propostas em 20/10/2026 | Valor estimado mediano | Exclusivas ME/EPP | Prazo mediano (dias corridos) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Pregão | 56.198 | 78.720 | 14.300 | R$ 300.248 | 31,4% | 15 dias |
| Concorrência | 6.377 | 10.374 | 2.892 | R$ 872.479 | 2,2% | 19 dias |
| Concurso | 33 | 117 | 16 | – | – | – |
| Leilão | 572 | 768 | 187 | R$ 337.900 | – | 26 dias |
| Dispensa de licitação | 109.266 | 139.970 | 3.272 | R$ 5.641 | 49,1% | 6 dias |
| Inexigibilidade | 51.193 | 63.847 | – | R$ 18.600 | – | – |
| Credenciamento | 809 | 2.037 | 2.003 | R$ 282.003 | 2,4% | 132 dias |
| Sistema de registro de preços | 31.025 | 44.223 | 7.242 | R$ 449.723 | 35,7% | 15 dias |
Contagem na base da Licita Guia (contratações publicadas no PNCP que coletamos), sem revogadas, anuladas ou suspensas. Cada contratação conta pela abertura das propostas, pelo fim do prazo ou pela última atualização no PNCP. A coluna de 365 dias fica abaixo do total do PNCP no ano: nossa coleta cobre melhor os meses recentes, e contratação mais antiga só entra se ainda recebia proposta ou foi atualizada no PNCP. Valor: estimado pelo órgão, não o contratado. Exclusivas: entre as contratações com itens coletados. Prazo: mediana da publicação ao fim das propostas, em dias corridos. "–": não se aplica (inexigibilidade não tem disputa; leilão é venda, sem cota ME/EPP) ou amostra pequena demais (menos de 500 no ano para medianas, 100 com itens para exclusivas). Sem linha, por terem menos de 100 contratações no ano na base: diálogo competitivo.
Como coletamos e contamos: metodologia.
Perguntas frequentes
Quais são as modalidades de licitação da Lei 14.133?
São cinco: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). A lei proíbe criar outras ou combinar essas (art. 28, § 2º).
Tomada de preços e convite ainda existem?
Não estão entre as modalidades da Lei 14.133/2021, que lista só cinco e proíbe criar outras (art. 28, § 2º). A lei anterior, a Lei 8.666/1993, foi revogada em 30 de dezembro de 2023 (art. 193, II, a).
Dispensa é modalidade de licitação?
Não. Dispensa e inexigibilidade são contratação direta, sem licitação, com processo próprio (art. 72). Na dispensa por valor, o aviso deve ser divulgado, preferencialmente, por pelo menos 3 dias úteis (art. 75, § 3º).
Qual modalidade tem o menor prazo?
O menor prazo da lei é o da compra de bens por menor preço ou maior desconto, o caso típico do pregão: 8 dias úteis (art. 55, I, a). Nos serviços comuns pelo mesmo critério, o mínimo é de 10 dias úteis (art. 55, II, a). O art. 55 só permite reduzir esses prazos, até a metade e com decisão fundamentada, nas licitações do Ministério da Saúde no âmbito do SUS (art. 55, § 2º).
Credenciamento e registro de preços são modalidades?
Não. Os dois são procedimentos auxiliares do art. 78 (incisos I e IV), que o órgão usa junto com as modalidades ou com a contratação direta.
Qual a diferença entre pregão e concorrência?
O pregão é para bens e serviços comuns, por menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI); a concorrência, para bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia, com mais critérios (art. 6º, XXXVIII). O prazo mínimo da concorrência vai até 60 dias úteis (art. 55, II, c).