O Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) é o registro cadastral do Poder Executivo federal, regido pelo Decreto 3.722/2001 e pela IN SEGES 3/2018. A inscrição regular comprova habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira; a qualificação técnica é um nível opcional. A Lei 14.133/2021 permite trocar documentos por registro cadastral, se o edital previr (art. 70, II).
Decreto 3.722/2001, art. 1º, § 2º; IN 3/2018, art. 3º
Regularidade fiscal
Sim
Decreto 3.722/2001, art. 1º, § 2º; IN 3/2018, art. 3º
Qualificação econômico-financeira
Sim
Decreto 3.722/2001, art. 1º, § 2º; IN 3/2018, art. 3º
Qualificação técnica
Pode registrar, num nível opcional: fica fora da habilitação prévia e é exigida quando a situação pedir
IN 3/2018, art. 3º, parágrafo único, e art. 6º, V
Sanções de impedimento para contratar
O cadastro registra
Decreto 3.722/2001, art. 1º, § 2º; IN 3/2018, art. 3º
O cadastro tem seis níveis: credenciamento; habilitação jurídica; regularidade fiscal federal e trabalhista; regularidade fiscal estadual, distrital e municipal; qualificação técnica; e qualificação econômico-financeira (IN 3/2018, art. 6º).
Para que serve na prática
Com o cadastro em dia, a empresa não precisa reapresentar, a cada licitação, os documentos que o Sicaf já registra. Nos órgãos federais do Sisg (administração direta, autárquica e fundacional), os editais "deverão conter cláusula permitindo" comprovar a regularidade fiscal, a qualificação econômico-financeira e a habilitação jurídica pelo cadastro (Decreto 3.722/2001, art. 3º), e essa comprovação se dá primeiro por consulta ao Sicaf (IN SEGES 3/2018, art. 21, III). A Lei 14.133/2021 permite a substituição por registro cadastral de órgão público, desde que prevista no edital (art. 70, II).
A qualificação técnica é diferente: o cadastro tem um nível para ela (IN SEGES 3/2018, art. 6º, V), mas ele é opcional, porque essa parte fica fora da habilitação prévia e só é exigida quando a situação pedir (art. 3º, parágrafo único). Confira no edital se ele aceita o registro técnico do Sicaf ou pede atestados e registro em conselho à parte. A lista completa está em documentos de habilitação.
Até quando se cadastrar
Para usar o Sicaf na habilitação, a empresa tem de atender às condições de cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas (Decreto 3.722/2001, art. 3º, parágrafo único; IN SEGES 3/2018, art. 21, II). Deixar para a véspera é arriscado.
Se a vencedora não estiver inscrita e o contrato precisar ser assinado, o próprio órgão faz o cadastro antes da contratação, sem custo para ela, com base na documentação de habilitação atualizada (art. 1º, § 1º, II).
Sicaf e a dispensa eletrônica
Na dispensa eletrônica federal, o aviso é mandado automaticamente, por mensagem, aos fornecedores registrados no Sicaf na linha de fornecimento correspondente (IN SEGES/ME 67/2021, art. 7º). A linha de fornecimento cadastrada também é o que define o "ramo de atividade" da empresa para a soma dos limites da dispensa (art. 4º, § 2º).
Cadastrar as linhas certas, portanto, faz a empresa receber os avisos que interessam. As dispensas abertas agora, de todas as esferas, estão em dispensas abertas; os limites de valor, em valores da dispensa em 2026.
Sicaf e a Lei 14.133
O Decreto 3.722/2001 foi editado para regulamentar a Lei 8.666/1993, revogada em 30 de dezembro de 2023 (Lei 14.133/2021, art. 193, II). A lei nova prevê um sistema de registro cadastral unificado no PNCP, para licitantes e contratados, na forma de regulamento do Poder Executivo federal (art. 87). Esse cadastro tem de ser público, aberto a qualquer tempo e com chamamento anual para atualização (art. 87, § 1º).
Duas regras da lei nova valem para qualquer cadastro: o órgão não pode exigir cadastro complementar para dar acesso ao edital (art. 87, § 2º), e quem pede o cadastro pode participar da licitação enquanto ele é analisado, mas só assina o contrato com o certificado emitido (art. 88, § 6º). Em cada licitação, o edital diz qual cadastro aceita e como.
Como se cadastrar
O Sicaf fica no Portal de Compras do Governo Federal (gov.br/compras), onde estão o acesso ao sistema e os manuais. Antes de começar, separe os documentos de habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira, que são os níveis que valem para a habilitação pelo cadastro (IN SEGES 3/2018, art. 3º), e, se quiser, os da qualificação técnica, que é um nível opcional (art. 6º, V). Depois, escolha as linhas de fornecimento do que a empresa vende.
Perguntas frequentes
Sicaf é obrigatório para participar de licitação?
Depende de quem compra. Pelo Decreto 3.722/2001, a habilitação "poderá ser comprovada" pela inscrição no Sicaf (art. 1º, § 1º), e nos órgãos federais do Sisg os editais "deverão conter cláusula permitindo" essa comprovação (art. 3º). Prefeituras e estados podem usar outro cadastro; o edital indica qual.
O Sicaf substitui os atestados de capacidade técnica?
Não necessariamente. O Sicaf tem um nível de qualificação técnica, mas ele é opcional e fica fora da habilitação prévia: essa parte só é exigida quando a situação pedir (IN SEGES 3/2018, art. 3º, parágrafo único, e art. 6º, V). Confira no edital se ele aceita o registro técnico do cadastro ou pede os atestados à parte.
Até quando preciso estar cadastrado?
Para usar o Sicaf na habilitação, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas (Decreto 3.722/2001, art. 3º, parágrafo único; IN SEGES 3/2018, art. 21, II).
Ganhei a licitação sem estar no Sicaf. Perco o contrato?
Não necessariamente. Quando houver contrato a assinar e a vencedora não estiver inscrita, o órgão faz o cadastro antes da contratação, sem custo para ela, com base na documentação de habilitação atualizada (Decreto 3.722/2001, art. 1º, § 1º, II).
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