Certidões negativas para licitação: quais e onde emitir
Resposta curta
Para provar a regularidade fiscal, social e trabalhista, a Lei 14.133/2021 exige situação regular com as Fazendas federal, estadual e municipal, a Seguridade Social, o FGTS e a Justiça do Trabalho (art. 68). Na prática, isso se prova com certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. ME e EPP com restrição têm cinco dias úteis, prorrogáveis, para regularizar.
As certidões da regularidade fiscal, social e trabalhista
Certidão
O que comprova
Onde emitir
Base (Lei 14.133/2021)
Débitos federais e dívida ativa da União
Regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social
Site da Receita Federal (gov.br/receitafederal)
art. 68, III e IV
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
Regularidade com o FGTS
Consulta de regularidade do empregador, da Caixa
art. 68, IV
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
Regularidade perante a Justiça do Trabalho
Site do Tribunal Superior do Trabalho
art. 68, V
Certidão estadual
Regularidade com a Fazenda do estado da sede
Secretaria da Fazenda do estado
art. 68, III
Certidão municipal
Regularidade com a Fazenda do município da sede
Prefeitura do município
art. 68, III
A certidão de falência não é da regularidade fiscal: faz parte da habilitação econômico-financeira e sai do distribuidor da sede (art. 69, II).
Quando o órgão confere as certidões
Os documentos de regularidade fiscal são exigidos sempre depois do julgamento das propostas e só do licitante mais bem classificado (art. 63, III). Ninguém precisa anexar certidão para mandar proposta, mas quem ficar em primeiro tem de apresentar logo. Por isso vale manter as certidões em dia antes de disputar.
Os documentos podem ser substituídos ou supridos por outros meios hábeis, inclusive eletrônicos (art. 68, § 1º): muitos órgãos conferem a validade direto no site de quem emitiu ou no cadastro de fornecedores, como o Sicaf.
Negativa e positiva com efeito de negativa
A certidão negativa diz que não há débito. A positiva com efeito de negativa diz que há débito, mas ainda não vencido, garantido por penhora numa execução ou com a cobrança suspensa, como num parcelamento em dia. Para os débitos tributários, é o Código Tributário Nacional que dá a ela os mesmos efeitos da negativa, e isso vale para qualquer empresa, não só para ME e EPP.
A LC 123/2006 também cita as certidões positivas com efeito de negativa como forma de a ME ou EPP regularizar a situação dentro do prazo extra (art. 43, § 1º).
Certidão que venceu durante a licitação
Se a certidão venceu depois da data de recebimento das propostas, ela pode ser atualizada em diligência (art. 64, II). Certidão que já estava vencida na data das propostas é outra história: confira o prazo de validade de cada uma antes de disputar.
ME e EPP: o prazo para regularizar
Para microempresa e empresa de pequeno porte, a regularidade fiscal e trabalhista só é exigida para assinar o contrato (LC 123/2006, art. 42). Mas a empresa tem de apresentar toda a documentação pedida, mesmo com restrição (art. 43).
Se houver restrição, a lei dá cinco dias úteis, contados de quando a empresa é declarada vencedora, prorrogáveis por igual período a critério da administração, para pagar ou parcelar o débito e emitir a certidão (art. 43, § 1º). Sem regularizar no prazo, a empresa perde o direito à contratação, "sem prejuízo das sanções", e o órgão pode chamar os próximos colocados ou revogar a licitação (art. 43, § 2º). Quais são as sanções está em sanções em licitação.
A Lei 14.133/2021 aplica essas regras às licitações (art. 4º), com um limite: a ME ou EPP que já tem, no ano, contratos com a administração que somados passam da receita bruta máxima de EPP fica sem os benefícios (art. 4º, § 2º). Para o MEI, veja MEI pode participar de licitação?.
Checklist antes de disputar
Emita a certidão de débitos federais no site da Receita Federal.
Se você é MEI e tem débitos no DAS, veja dívida do MEI e certidão antes de contar com a remissão para emitir a certidão federal.
Emita o CRF do FGTS na consulta da Caixa.
Emita a CNDT no site do TST.
Emita as certidões estadual e municipal da sede.
Anote a validade de cada uma e renove antes do vencimento.
As que provam a regularidade com a Fazenda federal, estadual e municipal, com a Seguridade Social e o FGTS e perante a Justiça do Trabalho (Lei 14.133/2021, art. 68, III a V). Na prática: certidão de débitos federais, CRF do FGTS, CNDT e as certidões estadual e municipal. O edital diz quais pede.
Certidão positiva com efeito de negativa serve?
Serve, para qualquer empresa. Ela mostra débito não vencido, garantido por penhora ou com a cobrança suspensa, como num parcelamento em dia, e, para os débitos tributários, o Código Tributário Nacional dá a ela os mesmos efeitos da certidão negativa.
Minha empresa é ME e está com débito. Posso participar?
Pode. A ME ou EPP apresenta a documentação mesmo com restrição e, se vencer, tem cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar (LC 123/2006, art. 43, § 1º). Sem regularizar, perde o direito à contratação e pode sofrer sanções (art. 43, § 2º).
A certidão venceu depois que mandei a proposta. E agora?
Ela pode ser atualizada em diligência, porque venceu depois da data de recebimento das propostas (Lei 14.133/2021, art. 64, II).
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