Concorrência é a modalidade da Lei 14.133/2021 para bens e serviços especiais e para obras e serviços de engenharia (art. 6º, XXXVIII). Pode ser julgada por menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço ou maior retorno econômico, e o prazo mínimo de proposta vai de 8 a 60 dias úteis (art. 55).
A lei reserva a concorrência para "bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia" (art. 6º, XXXVIII). Especial é o que, "por sua alta heterogeneidade ou complexidade", não cabe numa especificação usual de mercado (art. 6º, XIV).
Na prática, a regra é: deu para descrever o objeto com especificação de mercado, é pregão (art. 29). Obras e serviços de engenharia que não sejam o serviço comum de engenharia ficam fora do pregão (art. 29, parágrafo único) e vão para a concorrência. As duas modalidades seguem o mesmo rito do art. 17.
Critérios de julgamento
A concorrência aceita cinco critérios: menor preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior retorno econômico; e maior desconto (art. 6º, XXXVIII, e art. 33). Em técnica e preço, o modo de disputa aberto é proibido (art. 56, § 2º): as propostas ficam em sigilo até a divulgação.
Prazos mínimos de proposta
O prazo conta da divulgação do edital e depende do objeto, do critério e do regime de execução (art. 55). Se o edital mudar, ele é divulgado de novo e o prazo recomeça, a não ser que a alteração não afete as propostas (art. 55, § 1º). Nas licitações do Ministério da Saúde, no âmbito do SUS, os prazos podem ser reduzidos até a metade, com decisão fundamentada (art. 55, § 2º).
Situação
Prazo mínimo
Dispositivo
Compra de bens julgada por menor preço ou maior desconto
8 dias úteis
art. 55, I, a
Compra de bens pelos demais critérios
15 dias úteis
art. 55, I, b
Serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, por menor preço ou maior desconto
10 dias úteis
art. 55, II, a
Serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia, por menor preço ou maior desconto
25 dias úteis
art. 55, II, b
Serviços e obras em contratação integrada
60 dias úteis
art. 55, II, c
Serviços e obras em contratação semi-integrada e os demais casos de serviços e obras
35 dias úteis
art. 55, II, d
Julgamento por técnica e preço ou por melhor técnica ou conteúdo artístico
Ache o edital no PNCP, onde ele é divulgado com os anexos (art. 54), e veja em qual sistema a disputa acontece.
Leia o projeto básico ou o termo de referência, o orçamento e as exigências técnicas. Impugne até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164).
Monte a proposta no prazo do edital; em obra comum por menor preço, por exemplo, o mínimo é de 10 dias úteis (art. 55, II, a).
Dispute: propostas e lances, conforme o modo do edital (art. 56).
Julgamento e, depois, habilitação de quem ficou em primeiro (art. 17). O edital pode inverter a ordem, com justificativa (art. 17, § 1º).
Recurso em 3 dias úteis, com a intenção manifestada imediatamente (art. 165).
Homologação (art. 17, VII) e convocação do vencedor para assinar o contrato, no prazo e nas condições do edital (art. 90).
Documentos de habilitação
São os quatro grupos do art. 62: jurídica (art. 66), técnica (art. 67), fiscal, social e trabalhista (art. 68) e econômico-financeira (art. 69). Na concorrência, o peso costuma estar na qualificação técnica: o edital só pode exigir atestados das parcelas de maior relevância, assim consideradas as de valor igual ou superior a 4% do total, e com quantidade mínima de até 50% dessas parcelas (art. 67, § 1º e § 2º).
Na econômico-financeira, a documentação se restringe ao balanço e às demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios e à certidão negativa de falência (art. 69). Em obras e serviços, o edital pode ainda exigir capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado (art. 69, § 4º). Em regra, só o vencedor apresenta os documentos (art. 63, II).
Erros comuns
Atestado que não cobre a parcela de maior relevância pedida no edital (art. 67, § 1º).
Proposta acima do orçamento estimado ou sem demonstração de exequibilidade quando exigida (art. 59, III e IV).
Deixar para questionar exigência técnica depois da disputa: o prazo de impugnação acaba 3 dias úteis antes da abertura (art. 164).
Contar com documento novo depois da entrega: só se admite diligência para complementar informação ou atualizar documento vencido depois das propostas (art. 64).
ME e EPP na concorrência
Em obras e serviços de engenharia, os benefícios de ME e EPP não valem quando o valor estimado da licitação passa da receita bruta máxima de EPP (art. 4º, § 1º, II). Em bens divisíveis, vale a cota de até 25% (LC 123/2006, art. 48, III). As concorrências abertas agora estão em concorrências eletrônicas abertas.
Os números desta modalidade no PNCP
Contagem na base da Licita Guia (contratações publicadas no PNCP que coletamos), medida em . Cada contratação conta pela abertura das propostas, pelo fim do prazo ou pela última atualização no PNCP; sem revogadas, anuladas ou suspensas. Como coletamos e contamos: metodologia.
Contratações nos últimos 90 dias
6.377
Contratações nos últimos 365 dias
10.374
Fica abaixo do total do PNCP no ano: nossa coleta cobre melhor os meses recentes, e contratação mais antiga só entra se ainda recebia proposta ou foi atualizada no PNCP.
Recebendo propostas em 20/10/2026
2.892
Valor estimado mediano
R$ 872.479
Valor estimado pelo órgão no edital, não o valor contratado. Metade das contratações do ano com valor informado fica abaixo dele.
Com item exclusivo ou cota para ME/EPP
2,2%
Entre as 3.187 contratações do ano com itens coletados (coletamos os itens das que ainda recebiam proposta).
Prazo mediano para enviar proposta
19 dias corridos
Da publicação no PNCP ao fim do prazo de propostas, em dias corridos (o prazo mínimo da lei conta dias úteis).
Qual a diferença entre concorrência eletrônica e presencial?
Só a forma. A lei manda fazer as licitações preferencialmente na forma eletrônica e admite a presencial quando motivada (art. 17, § 2º). As regras da modalidade são as mesmas.
Qual o prazo mínimo da concorrência?
Vai de 8 a 60 dias úteis, conforme o objeto, o critério e o regime (art. 55). Na compra de bens especiais, 8 dias úteis (art. 55, I, a) por menor preço ou maior desconto e 15 dias úteis (art. 55, I, b) pelos demais critérios. Em serviços e obras: 10 dias úteis (art. 55, II, a) nos comuns de engenharia por menor preço ou maior desconto, 25 dias úteis (art. 55, II, b) nos especiais, 60 dias úteis (art. 55, II, c) na contratação integrada e 35 dias úteis (art. 55, II, d) na semi-integrada e nos demais casos. Em técnica e preço ou melhor técnica, 35 dias úteis (art. 55, IV).
Obra pode ser licitada por pregão?
Não. O pregão não se aplica a obras e serviços de engenharia, exceto o serviço comum de engenharia (art. 29, parágrafo único).
O que é julgamento por técnica e preço?
É um dos critérios do art. 33 (inciso IV): a proposta técnica e o preço entram na nota. Nesse critério o modo de disputa aberto é proibido (art. 56, § 2º).
Quantos atestados o edital pode exigir?
A lei não fixa um número, mas limita o conteúdo: atestados só das parcelas de maior relevância (valor igual ou superior a 4% do total) e com quantidade mínima de até 50% dessas parcelas, sem limitar tempo ou local (art. 67, § 1º e § 2º).
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