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Inexigibilidade de licitação: os casos do art. 74
Resposta curta
Inexigibilidade é a contratação sem licitação quando a competição é inviável, como na compra de quem é fornecedor exclusivo (art. 74 da Lei 14.133/2021). No caso do fornecedor exclusivo, o órgão demonstra a inviabilidade com documento idôneo (art. 74, § 1º), e o processo leva os documentos do art. 72, incluindo a justificativa de preço e a habilitação do contratado.
Por Licita Guia · metodologia · atualizado em
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| Ponto | Inexigibilidade | Dispensa |
|---|---|---|
| Quando | A competição é inviável | A lei declara a licitação dispensável |
| Base | art. 74 ("em especial nos casos de", lista aberta) | art. 75 (os casos da lista) |
| Processo | Contratação direta, com os documentos do art. 72 | Contratação direta, com os documentos do art. 72 |
| Exemplo | Fornecedor exclusivo | Compra de baixo valor |
Os valores da dispensa em 2026 estão no guia dispensa de licitação.
Os cinco casos do art. 74
A lei diz que a licitação é inexigível "quando inviável a competição, em especial nos casos de" (art. 74). Os incisos são:
| Inciso | Caso |
|---|---|
| I | Materiais, equipamentos, gêneros ou serviços que só um produtor, empresa ou representante comercial exclusivo fornece |
| II | Profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, direto ou por empresário exclusivo |
| III | Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com notória especialização; proibida para publicidade e divulgação |
| IV | Objetos que devam ou possam ser contratados por credenciamento |
| V | Compra ou locação de imóvel cujas instalações e localização tornem necessária a escolha |
Fornecedor exclusivo: como se prova
No inciso I, o órgão tem de demonstrar a inviabilidade "mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo", e a lei proíbe a preferência por marca específica (art. 74, § 1º). Para a pequena empresa que é representante comercial exclusiva de um fabricante, é esse documento que abre a porta da contratação direta.
Notória especialização
É do profissional ou da empresa cujo conceito, por desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, equipe técnica ou outros requisitos, permita inferir que o trabalho é "essencial e reconhecidamente adequado" ao objeto (art. 74, § 3º). Quem foi contratado por esse motivo não pode subcontratar nem pôr outros profissionais no lugar dos que justificaram a inexigibilidade (art. 74, § 4º).
O processo de contratação direta
Mesmo sem licitação, há processo. O art. 72 exige:
- Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência ou projeto (inciso I).
- Estimativa de despesa (inciso II).
- Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso (inciso III).
- Demonstração de que há recursos orçamentários (inciso IV).
- Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e a qualificação mínima necessária (inciso V).
- Razão da escolha do contratado e justificativa de preço (incisos VI e VII).
- Autorização da autoridade competente (inciso VIII).
Documentos de habilitação do contratado
A comprovação do inciso V segue os requisitos de habilitação da lei, divididos em quatro grupos: jurídica; técnica; fiscal, social e trabalhista; e econômico-financeira (art. 62). O órgão diz quais documentos pede em cada um. O que a lei permite pedir em cada grupo está na tabela do guia do pregão eletrônico; para reunir tudo, veja como participar de licitação.
Erros comuns e riscos
- Documento de exclusividade genérico: ele precisa comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos (art. 74, § 1º).
- Esquecer a habilitação: a empresa contratada direto também comprova os requisitos (art. 72, V).
- Preço sem justificativa: o processo precisa de justificativa de preço (art. 72, VII).
- Contratação direta indevida com dolo, fraude ou erro grosseiro: o contratado e o agente público respondem solidariamente pelo dano (art. 73).
Os números desta modalidade no PNCP
Contagem na base da Licita Guia (contratações publicadas no PNCP que coletamos), medida em . Cada contratação conta pela abertura das propostas, pelo fim do prazo ou pela última atualização no PNCP; sem revogadas, anuladas ou suspensas. Como coletamos e contamos: metodologia.
- Contratações nos últimos 90 dias
- 51.193
- Contratações nos últimos 365 dias
- 63.847
- Fica abaixo do total do PNCP no ano: nossa coleta cobre melhor os meses recentes, e contratação mais antiga só entra se ainda recebia proposta ou foi atualizada no PNCP.
- Valor estimado mediano
- R$ 18.600
- Valor estimado pelo órgão no edital, não o valor contratado. Metade das contratações do ano com valor informado fica abaixo dele.
- Estados com mais contratações em 365 dias
- SP (10,7%), PR (9,9%), RS (8,4%), MG (8,2%), BA (7,7%)
- Percentual do total de 365 dias da modalidade.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre inexigibilidade e dispensa?
As duas são contratação direta (art. 72). Na inexigibilidade a competição é inviável (art. 74); na dispensa, a licitação é dispensável nos casos que a lei lista, como as contratações de baixo valor (art. 75).
O que prova que o fornecedor é exclusivo?
Atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo, sem preferência por marca (art. 74, § 1º).
Pequena empresa pode ser contratada por inexigibilidade?
Pode, se estiver num dos casos do art. 74, como representante comercial exclusivo ou credenciada. Ela precisa comprovar a habilitação e a qualificação mínima (art. 72, V).
Serviço de publicidade pode ser contratado por inexigibilidade?
Não. O inciso III do art. 74 veda a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Onde aparecem as inexigibilidades?
O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato do contrato tem de ser divulgado em sítio eletrônico oficial (art. 72, parágrafo único), e o PNCP reúne os avisos de contratação direta (art. 174, § 2º, III). Veja o que é o PNCP.