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Cadastro de fornecedor estadual nos 27 estados
Resposta curta
Cada estado mantém o seu cadastro de fornecedor ou manda usar o Sicaf federal. Minas tem o CAGEF; Goiás, o Cadfor; Rondônia, o CAGEFOR; Mato Grosso do Sul, o CCF/MS. Rio Grande do Norte e Roraima remetem ao Sicaf, e São Paulo, desde 01/01/2024, compra pela Lei 14.133 no Compras.gov.br e exige Sicaf. O edital diz qual cadastro vale.
Por Ruy, Licita Guia · atualizado em
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Federal, estadual ou municipal: qual cadastro vale
Quem compra define o cadastro. Os órgãos federais usam o Sicaf, explicado em o que é o Sicaf; muitos estados mantêm o seu, e há estado que passou a exigir o Sicaf, como São Paulo; o edital diz qual aceita. Pela Lei 14.133/2021, a documentação de habilitação pode ser substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o edital preveja (art. 70, II).
A lei prevê um sistema de registro cadastral unificado no PNCP, na forma de regulamento do Poder Executivo federal (art. 87), e proíbe o órgão de exigir registro cadastral complementar para dar acesso ao edital e aos anexos (art. 87, § 2º). Na regra do art. 88, quem pede o cadastro pode disputar enquanto o pedido é analisado, mas só assina o contrato com o certificado emitido (art. 88, § 6º).
O cadastro de fornecedor de cada estado
Conferido em .
Para cada estado, o nome do cadastro como a página oficial do governo escreve, o link dela e o que ela diz sobre o certificado. Página que não traz validade ou obrigatoriedade fica sem esse dado aqui: não completamos com suposição. Cadastro de fornecedor muda por decreto ou resolução; confirme no portal do estado antes de mandar documentos.
| Estado | Cadastro | Página oficial | O que a página diz |
|---|---|---|---|
| Acre | Cadastro de Fornecedores (a página não dá sigla) | Portal de Licitações do Acre | Documentos e cópias entregues na Divisão de Cadastro de Fornecedores; a página não fala em certificado nem em validade |
| Alagoas | Sem cadastro estadual próprio na orientação oficial | Dúvidas da AMGESP | Manda fazer o pré-cadastro no sistema de compras do governo federal, hoje Compras.gov.br e Sicaf |
| Amapá | Cadastro de Fornecedores, no SIGA (módulo E-Fornecedor) | Portal de Compras do Amapá | A página lista o cadastro e o painel do fornecedor; não traz validade |
| Amazonas | Registro Cadastral no e-Compras.am | Manual de pré-cadastro do e-Compras.am | Emite o CRC com validade de até 12 (doze) meses |
| Bahia | CAF Digital, no portal www.comprasnet.ba.gov.br | Notícia da SAEB | CRS para licitações sem qualificação econômico-financeira; CRC para as que exigem esses documentos. A SAEB diz que o cadastro é exigência do art. 68 da Lei estadual 9.433/2005 |
| Ceará | Cadastro de Fornecedores, com o CRC | Portal de Compras do Ceará | Cadastro e CRC são condições para participar das licitações do estado; a validade do CRC depende da dos documentos |
| Distrito Federal | Cadastro no e-ComprasDF | e-ComprasDF | Emite o CRC, que atesta a vinculação da empresa ao sistema |
| Espírito Santo | Cadastro de Fornecedores, CRC online, no SIADES | Portal de Compras do ES | O SIADES substituiu o SIGA em 10/01/2025 |
| Goiás | Cadfor, Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado | Página do Cadfor | É a porta de entrada para vender ao estado; a página não traz validade |
| Maranhão | Cadastro no SIGA, pelo Sistema E-fornecedor | Compras MA: documentação | Emite o CRC/MA, com vigência de um ano, ressalvada a validade dos documentos |
| Mato Grosso | Nome não confirmado nas páginas oficiais lidas | Portal de Aquisições da SEPLAG-MT | O portal tem o acesso ao E-Fornecedor e a impressão do certificado cadastral |
| Mato Grosso do Sul | CCF/MS, no E-Fornecedor | Manual do E-Fornecedor | O cadastro simplificado dá acesso a pregão e dispensa, mas não ao Certificado Cadastral |
| Minas Gerais | CAGEF, no Portal de Compras MG (Decreto estadual 47.524/2018) | Portal de Compras MG | Inscrição pela unidade cadastradora gera o CRC e permite as compras eletrônicas; o cadastro vale um ano |
| Pará | Cadastro de Fornecedores do Estado, no Compras Pará | Compras Pará | Emite o CRC, que habilita a participar das compras do Poder Executivo |
| Paraíba | CadFor PB | Orientações da Central de Compras | Emite o CECH; a inscrição é renovada anualmente |
| Paraná | Cadastro Unificado de Fornecedores, no GMS | Compras Paraná | Detalhes em cadastro de fornecedor no GMS |
| Pernambuco | CADFOR/PE, na SAD-PE | SAD-PE | Simplificado (CRCS) ou completo (CRF, que pede também o balanço do último exercício); os dois certificados valem um ano |
| Piauí | CADUF | Novo CADUF | O próprio fornecedor faz o cadastro no e-Fornecedor; a página não traz o nome por extenso nem a validade |
| Rio de Janeiro | SIGA-RJ, em compras.rj.gov.br | Compras RJ | O registro libera os processos não eletrônicos; os eletrônicos exigem também o credenciamento |
| Rio Grande do Norte | Sem cadastro estadual próprio: registro no Sicaf | Compras RN | O registro cadastral é feito no Sicaf, pelo art. 4º da Portaria 123 (GS/SEAD) |
| Rio Grande do Sul | CFE da Celic, no Portal do Fornecedor RS | Portal do Fornecedor RS | Detalhes em cadastro de fornecedor no RS |
| Rondônia | CAGEFOR, Cadastro Geral de Fornecedores (SUPEL) | SUPEL: fornecedores | CRC com validade de 1 (um) ano; a validade das certidões não acompanha a do certificado |
| Roraima | Sem cadastro estadual próprio citado: a página remete ao Sicaf | SELC: fornecedor | Diz que o Sicaf é a porta de entrada para vender ao governo |
| Santa Catarina | Cadastro de Fornecedores do Estado, no e-LIC | Compras SC: documentos | Emite o CCF em até 10 (dez) dias úteis; o cadastro não expira, os documentos sim |
| São Paulo | CAUFESP, em descontinuidade (Comunicado BEC 02/2025) | Comunicado da BEC | Desde 01/01/2024, as contratações pela Lei 14.133/2021 são feitas no Compras.gov.br, com o fornecedor regular no Sicaf |
| Sergipe | Cadastro de fornecedores, no ComprasNet.SE | ComprasNet.SE | Emite o CRC, válido por 6 (seis) meses |
| Tocantins | E-Fornecedor, Cadastro Central de Fornecedores do Estado | Portal de Compras do Tocantins | Emite o CRC, válido por 1 ano |
Páginas oficiais dos governos estaduais, conferidas na data acima (as de MG, SP, PE, BA e RJ, em outubro de 2026). Mato Grosso: o portal oficial está no ar, mas nenhuma página lida dá o nome do cadastro, por isso ele fica sem nome.
O que observar em cada estado
- Minas Gerais: o Decreto 47.524/2018 manda contratar só fornecedores inscritos no CAGEF (art. 23), mas a falta de cadastro prévio não impede a participação, e o órgão inscreve a vencedora (art. 23, § 3º). Só que essa inscrição vale para um processo e não permite compras eletrônicas (art. 24, § 1º), que exigem representante credenciado no CAGEF (art. 18, parágrafo único). O CRC não dispensa manter em dia os documentos com validade própria (art. 17, § 2º). O texto atualizado do decreto ainda cita a Lei 8.666/1993; confira no portal se há norma mais nova.
- São Paulo: o comunicado da Bolsa Eletrônica de Compras, de 15/09/2025, diz que o CAUFESP "está em processo de descontinuidade" e que "eventual comunicação por e-mail solicitando recadastramento de fornecedores pode ser ignorada". O cadastro que vale para as compras pela Lei 14.133 é o Sicaf.
- Pernambuco: o MEI que pede o cadastro completo fica dispensado do balanço patrimonial, e a SAD-PE informa prazo de até 3 dias úteis depois de receber os documentos. O cadastro em dia é condição para empenho e pagamento.
- Bahia: o cadastro completo tem sete passos, de dados do fornecedor a formulários e declarações, e termina com o Termo de Concordância e Veracidade assinado com certificado digital ICP-Brasil.
- Rio de Janeiro: o Sicaf é facultativo e serve para consulta direta aos documentos de habilitação quando o edital prevê. No registro, indique as classes de itens que a empresa fornece, conforme o objeto social.
- Rio Grande do Norte, Roraima e Alagoas: as páginas oficiais mandam o fornecedor para o Sicaf. No Rio Grande do Norte, a regra é do art. 4º da Portaria 123 (GS/SEAD); o guia o que é o Sicaf mostra o que o cadastro federal renova sozinho e o que você reenvia.
- Validade varia muito: o CRC vale 6 (seis) meses em Sergipe, 1 ano no Tocantins e em Rondônia e até 12 (doze) meses no Amazonas; no Ceará e em Santa Catarina, vale enquanto os documentos valerem. Em todos, certidão vencida derruba a habilitação mesmo com o certificado em dia.
- Páginas desatualizadas: algumas páginas oficiais ainda citam regras antigas (a de Sergipe fala da Lei 8.666/93, e a do Acre pede entrega presencial de cópias). Quando a página e o edital divergirem, vale o edital.
Documentos que os cadastros costumam pedir
Os cadastros pedem, em geral, os grupos de documentos da habilitação: jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e, quando houver, técnica. Montar a pasta uma vez e mantê-la em dia serve para todos; a lista está em documentos de habilitação, e as certidões, em certidões negativas.
Este guia cobre os governos estaduais. Prefeituras podem ter cadastro próprio ou usar outro sistema; o edital diz qual. As licitações abertas de cada estado estão em licitações abertas por estado.
Licitações abertas em cada estado agora
Licitações com proposta aberta no PNCP em cada estado (prefeituras, governo do estado e órgãos federais no estado), na leitura de 02/11/2026 às 12:02. Fonte: PNCP, coleta do Licita Guia. Cada estado leva à lista com o órgão e o link do edital.
- Acre113
- Alagoas312
- Amapá45
- Amazonas320
- Bahia2.787
- Ceará1.233
- Distrito Federal580
- Espírito Santo673
- Goiás1.356
- Maranhão398
- Mato Grosso549
- Mato Grosso do Sul440
- Minas Gerais5.612
- Pará600
- Paraíba598
- Paraná3.580
- Pernambuco1.019
- Piauí437
- Rio de Janeiro1.534
- Rio Grande do Norte585
- Rio Grande do Sul3.776
- Rondônia380
- Roraima75
- Santa Catarina2.735
- São Paulo6.504
- Sergipe225
- Tocantins380
Perguntas frequentes
Quais estados usam o Sicaf no lugar de um cadastro próprio?
Nas páginas oficiais lidas, o Rio Grande do Norte faz o registro cadastral no Sicaf (art. 4º da Portaria 123 GS/SEAD), Roraima e Alagoas mandam o fornecedor para o sistema federal, e São Paulo, desde 01/01/2024, exige o Sicaf nas compras pela Lei 14.133. Os outros estados mantêm cadastro próprio.
Tenho Sicaf. Preciso do cadastro estadual?
Depende do estado. São Paulo compra pela Lei 14.133 no Compras.gov.br e exige o Sicaf. No Rio, o Sicaf é facultativo e o cadastro do estado é o SIGA-RJ. Em Minas, o decreto manda contratar só fornecedores inscritos no CAGEF (Decreto 47.524/2018, art. 23). O edital diz qual cadastro aceita.
Posso disputar sem cadastro estadual?
Em Minas Gerais, a falta de cadastro prévio não impede a participação e o órgão inscreve a vencedora (Decreto 47.524/2018, art. 23, § 3º), mas as compras eletrônicas exigem representante credenciado no CAGEF (art. 18, parágrafo único). No Rio, os processos eletrônicos exigem o registro no SIGA-RJ e o credenciamento na Gestão de Fornecedores da SEPLAG-RJ. Pela Lei 14.133/2021, "A Administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados" (art. 87, § 3º); nesse caso, entra quem se cadastrar no prazo de propostas do edital (art. 87, § 4º).
Por quanto tempo vale o cadastro?
Em Minas, um ano a partir do deferimento ou da última alteração pedida pelo fornecedor (Decreto 47.524/2018, art. 17). Em Pernambuco, o CRCS e o CRF valem um ano; em Sergipe, o CRC vale 6 (seis) meses; no Amazonas, até 12 (doze) meses. No Ceará e em Santa Catarina, a validade acompanha a dos documentos. A tabela acima traz o que cada página oficial diz; documentos com validade própria têm de estar em dia de qualquer forma.
Recebi e-mail pedindo recadastramento no CAUFESP. O que faço?
O Comunicado BEC 02/2025 diz que "eventual comunicação por e-mail solicitando recadastramento de fornecedores pode ser ignorada": o CAUFESP está em descontinuidade e, desde 01/01/2024, as compras de São Paulo pela Lei 14.133 exigem cadastro regular no Sicaf.