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Proposta inexequível: quando o preço baixo desclassifica
Resposta curta
A proposta com preço inexequível é desclassificada (art. 59, III, da Lei 14.133/2021), e o órgão pode fazer diligência ou exigir que o licitante demonstre a exequibilidade (§ 2º). Em obras e engenharia, a lei usa como critério 75% do valor orçado (§ 4º); em bens e serviços, a IN SEGES/ME 73/2022 trata abaixo de 50% como indício.
Por Ruy, Licita Guia · atualizado em
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| Regra | Onde vale | Base |
|---|---|---|
| Proposta com preço inexequível é desclassificada | Todas as licitações | Lei 14.133/2021, art. 59, III |
| Proposta acima do orçamento estimado também é desclassificada | Todas as licitações | Lei 14.133/2021, art. 59, III |
| Desclassificada se não demonstrar a exequibilidade quando exigido | Todas as licitações | Lei 14.133/2021, art. 59, IV, e § 2º |
| Abaixo de 75% do valor orçado: considerada inexequível (critério da lei) | Obras e serviços de engenharia | Lei 14.133/2021, art. 59, § 4º |
| Garantia adicional abaixo de 85% do valor orçado | Obras e serviços de engenharia | Lei 14.133/2021, art. 59, § 5º |
| Abaixo de 50% do valor orçado: indício de inexequibilidade, só confirmado após diligência | Bens e serviços em geral, nas licitações que seguem a IN 73/2022 | IN SEGES/ME 73/2022, art. 34 |
Bens e serviços: a lei não fixa percentual
O art. 59 só fixa percentual para obras e serviços de engenharia. Para bens e outros serviços, a lei diz que a proposta inexequível é desclassificada (inciso III) e dá ao órgão dois caminhos: fazer diligências para aferir a exequibilidade ou exigir que o licitante a demonstre (§ 2º). Se o órgão pedir e a empresa não demonstrar, a proposta cai (inciso IV).
Nas licitações federais da administração direta, autárquica e fundacional, e em regra nas de estados e municípios feitas com recursos de transferência voluntária da União, vale a IN SEGES/ME 73/2022 (arts. 1º e 2º), que outros órgãos também podem adotar no edital. Ela diz: "No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração" (art. 34). É só indício: a inexequibilidade "só será considerada após diligência" que comprove que o custo do licitante passa do valor da proposta e que não há custo de oportunidade que justifique a oferta (art. 34, parágrafo único).
A conferência pode ser feita só na proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º). Na prática, quem chega em primeiro com preço muito abaixo dos outros deve esperar o pedido de demonstração. Em que momento da sessão isso acontece está no guia do pregão eletrônico.
Obras e serviços de engenharia: 75% e 85%
Aqui a lei dá um critério: são consideradas inexequíveis as propostas abaixo de 75% do valor orçado pela administração (art. 59, § 4º). O percentual funciona como critério, mas o órgão costuma dar chance de demonstrar a exequibilidade, e a própria lei permite diligência para aferi-la (art. 59, § 2º): na dúvida, peça diligência e leve a planilha de custos. Entre 75% e 85%, a proposta é aceita, mas a vencedora presta garantia adicional igual à diferença entre o orçado e a proposta (art. 59, § 5º). Na avaliação contam o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes, pelo critério de aceitabilidade fixado no edital (art. 59, § 3º).
| Proposta | Faixa | Resultado (art. 59) |
|---|---|---|
| 700.000 reais | Abaixo de 75% do orçado | Considerada inexequível pelo critério do § 4º; na dúvida, peça diligência (§ 2º) |
| 800.000 reais | Entre 75% e 85% do orçado | Aceita, com garantia adicional de 200.000 reais (§ 5º) |
| 900.000 reais | A partir de 85% do orçado | Aceita, sem garantia adicional |
Valores hipotéticos. A garantia adicional se soma à garantia contratual prevista no edital.
Como demonstrar que o preço fecha
Quando o órgão pedir, a demonstração tem de convencer com números. Costumam servir, por exemplo:
- Planilha de custos aberta: material, mão de obra com encargos, frete, tributos e margem.
- Notas fiscais ou cotações recentes de compra dos insumos.
- Contratos ou notas de venda do mesmo item, a outros clientes, por preço parecido.
- Explicação de vantagem própria: estoque comprado antes, fabricação própria, proximidade do local de entrega.
O risco de ganhar com preço que não fecha
Desclassificação é o menor dos problemas. Se a empresa vence e depois não mantém a proposta ou não assina o contrato, comete infração do art. 155 (incisos V e VI). Se assina e não entrega, a infração é a inexecução parcial ou total do contrato (incisos I a III), e o atraso sem motivo justificado é outra (inciso VII). Todas sujeitam a multa e, conforme o caso, a impedimento de licitar, explicados em sanções em licitação.
Depois do julgamento, o órgão pode negociar condições melhores com o primeiro colocado (art. 61). Negociar para baixo um preço que já está no limite é outro motivo para fazer a conta antes do lance.
Perguntas frequentes
Qual percentual torna a proposta inexequível?
A Lei 14.133/2021 só fixa percentual para obras e serviços de engenharia: 75% do valor orçado pela administração (art. 59, § 4º), que funciona como critério; na dúvida, peça diligência para demonstrar o preço (§ 2º). Para bens e serviços, a IN SEGES/ME 73/2022, seguida nas licitações federais e por quem a adota, trata como indício o valor abaixo de 50% do orçado, confirmado só após diligência (art. 34).
Posso provar que meu preço é exequível?
Pode e, se o órgão pedir, deve: a proposta que não tiver a exequibilidade demonstrada, quando exigido, é desclassificada (art. 59, IV, e § 2º). Se o preço ficou abaixo do percentual de referência, avalie pedir diligência e leve planilha de custos e notas de compra.
O que é a garantia adicional do art. 59?
Em obras e serviços de engenharia, a vencedora com proposta abaixo de 85% do valor orçado presta garantia adicional igual à diferença entre o orçado e a proposta, além das demais garantias (art. 59, § 5º).
Proposta acima do orçamento também é desclassificada?
Sim. O mesmo inciso III do art. 59 desclassifica a proposta que permanecer acima do orçamento estimado para a contratação.