Pular para o conteúdo
Licita Guia

Guia · base legal

Proposta inexequível: quando o preço baixo desclassifica

Resposta curta

A proposta com preço inexequível é desclassificada (art. 59, III, da Lei 14.133/2021), e o órgão pode fazer diligência ou exigir que o licitante demonstre a exequibilidade (§ 2º). Em obras e engenharia, a lei usa como critério 75% do valor orçado (§ 4º); em bens e serviços, a IN SEGES/ME 73/2022 trata abaixo de 50% como indício.

Por Ruy, Licita Guia · atualizado em

Digite o CNPJ da empresa e veja grátis as licitações abertas do seu ramo. Se quiser, receba as novas no WhatsApp a cada dia útil.

Ver as do meu ramo

Alerta no WhatsApp

Receba as licitações do seu ramo no WhatsApp

Digite o CNPJ, veja as abertas pro seu ramo e receba as novas no WhatsApp a cada dia útil. Ver as abertas do seu ramo é grátis.

Ver as licitações do meu ramo