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Qualificação econômico-financeira: balanço e índices

O TCU, no Acórdão 2418/2026-Plenário, distingue apresentar dois balanços de cumprir índices nos dois exercícios: para liquidez, capital circulante e patrimônio líquido, a avaliação ordinária é no último exercício; estender ao anterior exige justificativa concreta. Se o edital contrariar essa regra, impugne antes da sessão.

Resposta curta

O edital pode pedir demonstrações dos dois últimos exercícios, mas a regra ordinária é avaliar liquidez, capital circulante e patrimônio líquido no último exercício, salvo justificativa concreta para analisar o anterior. O TCU reafirmou essa distinção no Acórdão 2418/2026-Plenário. Se o edital exigir índices nos dois anos sem justificativa, impugne antes da sessão.

Por Ruy, Licita Guia · atualizado em

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