Recurso em licitação: intenção, prazos e passo a passo
Resposta curta
Contra o julgamento das propostas ou a habilitação ou inabilitação de um licitante, cabe recurso em 3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata (art. 165, I, da Lei 14.133/2021). Nesses casos, a intenção de recorrer tem de ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. O recurso suspende o ato até a decisão final (art. 168).
O que contestar, com qual instrumento e em quanto tempo
O que se contesta
Instrumento
Prazo
Base (Lei 14.133/2021)
Julgamento das propostas
Recurso, com intenção manifestada imediatamente
3 dias úteis
art. 165, I, b, e § 1º
Habilitação ou inabilitação de licitante
Recurso, com intenção manifestada imediatamente
3 dias úteis
art. 165, I, c, e § 1º
Pré-qualificação ou registro cadastral
Recurso
3 dias úteis
art. 165, I, a
Anulação ou revogação da licitação
Recurso
3 dias úteis
art. 165, I, d
Extinção unilateral do contrato
Recurso
3 dias úteis
art. 165, I, e
Ato sem recurso hierárquico
Pedido de reconsideração
3 dias úteis
art. 165, II
Advertência, multa ou impedimento
Recurso
15 dias úteis
art. 166
Declaração de inidoneidade
Pedido de reconsideração
15 dias úteis
art. 167
Regra do edital
Impugnação ou pedido de esclarecimento
Até 3 dias úteis antes da abertura
art. 164
Intenção de recorrer: o que é e como manifestar
Conferido em .
A intenção de recorrer é o aviso, dado na própria sessão, de que você vai contestar o julgamento das propostas ou a habilitação ou inabilitação de um licitante. A lei manda manifestá-la imediatamente, sob pena de preclusão (art. 165, § 1º, I): quem não se manifesta perde o direito de recorrer daquele ato, mesmo tendo razão.
No Compras.gov.br, a intenção é registrada em campo próprio do sistema, logo depois do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, durante o prazo concedido na sessão, que não pode ser inferior a 10 minutos (IN SEGES/ME 73/2022, art. 40). Sem intenção registrada, a autoridade superior fica autorizada a adjudicar o objeto ao vencedor. Em outro sistema, confira no edital o prazo e a forma de manifestar.
A intenção não é o recurso. Na prática, escreva em uma ou duas linhas o ato que você contesta e o motivo, como "a proposta do primeiro colocado não atende ao item do termo de referência sobre a especificação do produto". As razões completas vêm depois, em 3 dias úteis contados da intimação ou da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, ou, quando o edital inverteu as fases (art. 17, § 1º), da ata de julgamento. Julgamento e habilitação são apreciados juntos, numa fase única (art. 165, § 1º, II).
Motivos técnicos de desclassificação que cabem no recurso
O recurso contra o julgamento das propostas costuma atacar uma desclassificação (a sua) ou uma aceitação (a do concorrente). Os motivos de desclassificação estão no art. 59: vícios insanáveis; desobediência às especificações técnicas pormenorizadas no edital; preço inexequível ou acima do orçamento estimado; exequibilidade não demonstrada, quando exigida pela Administração; e desconformidade insanável com outras exigências do edital.
Os incisos I e V só desclassificam quando o defeito é insanável. Se a sua proposta caiu por um erro que podia ser corrigido, diga isso nas razões e aponte o item do edital. Se a do concorrente foi aceita sem atender a uma especificação técnica pormenorizada (art. 59, II), mostre lado a lado o que o edital pede e o que a proposta oferece. Para preço baixo demais, veja o guia proposta inexequível.
Contrarrazões: o outro lado também fala
Quem foi atingido pelo recurso, normalmente o vencedor, pode apresentar contrarrazões no mesmo prazo do recurso, contado da intimação pessoal ou da divulgação da interposição (art. 165, § 4º). Os dois lados têm direito de ver os elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 165, § 5º): peça acesso aos documentos do concorrente antes de escrever.
Quem decide e em quanto tempo
O recurso vai à autoridade que praticou o ato. Se ela não reconsiderar em 3 dias úteis, manda à autoridade superior, que decide em até 10 dias úteis do recebimento dos autos (art. 165, § 2º).
No recurso contra advertência, multa ou impedimento, os prazos são outros: 5 dias úteis para reconsiderar e 20 dias úteis para a autoridade superior decidir (art. 166, parágrafo único). Contra a declaração de inidoneidade, só cabe pedido de reconsideração, decidido em até 20 dias úteis (art. 167). As sanções em si estão no guia sanções em licitação.
Efeito suspensivo e o que o recurso anula
O recurso e o pedido de reconsideração suspendem o ato ou a decisão recorrida até a decisão final (art. 168). Se o recurso for acolhido, só se invalida o ato que não puder ser aproveitado (art. 165, § 3º): a licitação não volta, necessariamente, ao começo.
Passo a passo do recurso contra o resultado
Antes da sessão, procure no edital o prazo e a forma de manifestar a intenção de recorrer.
Acompanhe a sessão até o fim do julgamento e da habilitação: a janela da intenção abre logo depois e, no Compras.gov.br, dura o prazo concedido na sessão, de no mínimo 10 minutos. O guia mensagens do pregoeiro mostra onde ficar de olho.
Registre a intenção no sistema, com o ato contestado e o motivo em uma ou duas linhas.
Peça vista da proposta e dos documentos do concorrente (art. 165, § 5º).
Escreva as razões em até 3 dias úteis: o item do edital, o que foi descumprido, o inciso do art. 59 ou a regra de habilitação, e o pedido (desclassificar, inabilitar, reformar a decisão).
Acompanhe as contrarrazões, que têm o mesmo prazo, e a decisão: reconsideração em 3 dias úteis ou decisão da autoridade superior em até 10 dias úteis.
Erros comuns que fazem perder o recurso
Sair da sessão antes da habilitação e perder a janela da intenção: sem intenção, há preclusão e o direito de recorrer daquele ato acaba (art. 165, § 1º, I).
Contar os 3 dias úteis a partir da disputa de lances: o prazo das razões corre da intimação ou da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, ou da ata de julgamento na inversão de fases.
Contar dias corridos: os prazos de recurso, contrarrazões e decisão são todos em dias úteis.
Registrar uma intenção genérica, como "discordo do resultado": diga desde a sessão qual ato você contesta e por quê.
Escrever as razões sem ter visto a proposta e os documentos do concorrente, quando a lei garante vista deles (art. 165, § 5º).
Usar o recurso para atacar uma regra do edital: isso é impugnação, até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164).
Pedir a anulação da licitação inteira quando basta reformar um ato: acolhido o recurso, só se invalida o que não puder ser aproveitado (art. 165, § 3º).
Antes da disputa: impugnar o edital
Quase todo recurso ataca ato da disputa ou do contrato; a exceção é o recurso contra decisão sobre pré-qualificação ou registro cadastral (art. 165, I, a), que não depende de licitação aberta. Se o problema está na regra do edital, o caminho é a impugnação, até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164), como mostra o guia como participar de licitação.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para recurso em licitação?
3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata, contra julgamento, habilitação, inabilitação, anulação, revogação e os demais atos do art. 165, I, da Lei 14.133/2021. Contra advertência, multa ou impedimento, 15 dias úteis (art. 166).
Quanto tempo tenho para manifestar a intenção de recorrer?
A Lei 14.133/2021 manda manifestá-la imediatamente, sob pena de preclusão (art. 165, § 1º, I). No Compras.gov.br, vale o prazo concedido na sessão, logo depois do julgamento e da habilitação, que não pode ser inferior a 10 minutos (IN SEGES/ME 73/2022, art. 40). Em outro sistema, veja o prazo no edital.
O que acontece se eu não manifestar a intenção de recorrer?
Você perde o direito de recorrer do julgamento das propostas e da habilitação ou inabilitação, porque a lei fala em preclusão (art. 165, § 1º, I). No Compras.gov.br, sem intenção registrada, a autoridade superior fica autorizada a adjudicar o objeto ao vencedor (IN SEGES/ME 73/2022, art. 40).
O concorrente pode responder ao meu recurso?
Pode, com contrarrazões, no mesmo prazo do recurso, contado da intimação pessoal ou da divulgação da interposição (art. 165, § 4º).
O recurso suspende a licitação?
Suspende o ato ou a decisão recorrida até a decisão final da autoridade competente (art. 168).
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