Atualização de : A LC 238/2026 muda o limite do item exclusivo de ME e EPP e cria a reserva para MEI, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Veja o que muda.
Resposta curta
Órgãos públicos publicam no PNCP as licitações de locação de veículos, e esta página mostra os números ao vivo. Até o fim de 2026, item de até R$ 80.000,00 é exclusivo de microempresa e empresa de pequeno porte (LC 123/2006, art. 48, I); a partir de 1º de janeiro de 2027, o teto passa a ser R$ 130.984,20.
Números do ramo de transporte e locação (a busca inclui locação de veículos, transporte escolar e transporte de passageiros), na leitura de 02/11/2026 às 12:02. Sem leilões e sem revogadas, anuladas ou suspensas. A série completa, com modalidades e órgãos, está em licitações de transporte e locação em números.
Publicadas no PNCP nos últimos 90 dias
1.927
Publicadas nos últimos 30 dias
690
Com proposta aberta agora
384
Valor estimado somado das abertas
R$ 3,1 bilhões
Valor estimado mediano das abertas
R$ 763 mil
Abertas com item exclusivo ou cota para ME e EPP
7% (28)
Prazo mediano entre a publicação e o fim das propostas
Na locação de veículos, o benefício que mais pesa para a pequena empresa é o item exclusivo: pela LC 123/2006, a administração "deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00" (art. 48, I). Um edital com vários lotes de veículos pode ter alguns lotes exclusivos e outros abertos a todos.
A cota reservada de até 25% (art. 48, III) é para certames de aquisição de bens de natureza divisível; o inciso fala em aquisição, e locação não é aquisição de bens. A partir de 1º de janeiro de 2027, a LC 238/2026 troca o teto de R$ 80.000,00 pelo valor do art. 75, I, da Lei 14.133, que em 2026 é R$ 130.984,20. O que muda está em limite da licitação exclusiva.
Dois limites da Lei 14.133/2021 valem aqui: o benefício não se aplica ao item cujo valor estimado passa da receita bruta máxima da empresa de pequeno porte (art. 4º, § 1º, I), e quem já somou no ano contratos públicos acima desse limite perde o direito; por isso o edital exige a declaração de observância desse limite (art. 4º, § 2º).
Locação por registro de preços
A lei inclui a locação de bens no sistema de registro de preços: é o "conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras" (Lei 14.133/2021, art. 6º, XLV). Na prática, o órgão registra o preço da diária ou do mês do veículo e contrata quando precisar, durante a vigência da ata.
A habilitação tem quatro partes: jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira (Lei 14.133/2021, art. 62). O que é próprio do serviço (tipo e quantidade de veículos, com ou sem motorista, quilometragem, combustível, seguro) vem no termo de referência de cada edital, e é ele que define o que a proposta precisa atender.
Habilitação jurídica e regularidade fiscal, social e trabalhista: a lista e as certidões estão em documentos de habilitação e certidões negativas. Se o edital aceitar o cadastro, o Sicaf dispensa reenviar o que ele já registra.
Só o vencedor apresenta os documentos de habilitação, salvo quando a habilitação vem antes do julgamento (art. 63, II), e a regularidade fiscal é exigida depois do julgamento, apenas do mais bem classificado (art. 63, III).
Atestado de capacidade técnica: a exigência fica restrita às parcelas de maior relevância, as de valor igual ou superior a 4% do total estimado (art. 67, § 1º), com quantidade mínima de até 50% dessas parcelas e sem limitar tempo ou local dos atestados (art. 67, § 2º).
Declaração de que a empresa não passou do limite de receita bruta da empresa de pequeno porte em contratos públicos no ano, quando for disputar o item exclusivo (art. 4º, § 2º).
Onde acompanhar
Só locação de veículos, sem transporte escolar e de passageiros, abertas agora: licitações de locação de veículos, com o órgão e o link do edital.
O ramo inteiro de transporte e locação, que é a base dos números acima: licitações de transporte e locação. Cada estado e cidade do quadro leva às abertas dele.
A série completa do ramo, com modalidades e órgãos que mais publicaram, está na página de dados linkada no quadro acima.
Licitação de locação de veículos tem reserva para ME e EPP?
Sim, no item de até R$ 80.000,00, que deve ser exclusivo de microempresa e empresa de pequeno porte (LC 123/2006, art. 48, I). A partir de 1º de janeiro de 2027, pela LC 238/2026, o teto passa a ser o do art. 75, I, da Lei 14.133, que em 2026 é R$ 130.984,20.
Quais documentos preciso para disputar uma locação de veículos?
Os quatro grupos da habilitação (jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, art. 62 da Lei 14.133/2021) e o que o termo de referência pedir sobre os veículos. Atestado de capacidade técnica só nas parcelas de valor igual ou superior a 4% do total (art. 67, § 1º).
Dá para alugar veículo ao governo por ata de registro de preços?
Sim. A Lei 14.133/2021 inclui a "aquisição e locação de bens para contratações futuras" no sistema de registro de preços (art. 6º, XLV): o órgão registra o preço e contrata durante a vigência da ata.
Os números desta página são atualizados?
Sim. O quadro "Locação de veículos no PNCP agora" sai do mesmo índice da página de dados do ramo, transporte e locação em números, com a data da leitura. A busca do ramo inclui transporte escolar e de passageiros, não só locação.
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